Acidente de trabalho - Empresa condenada em ação regressiva vai repor mais de meio milhão ao INSS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/01/2014



A Justiça Federal em Minas Gerais condenou a empresa Votorantim Metais e Zinco a pagar valor superior a R$ 500 mil gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS com trabalhador que lesionou a coluna em acidente. 


O Brasil gasta, todo ano, mais de 70 bilhões de reais em benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho. As chamadas ações regressivas buscam reaver estes valores gastos pela Previdência Social com acidentes que poderiam ser evitados e, portanto, são resultado da negligência de empregadores. 


Na Justiça a empresa se defendia alegando que, por recolher contribuições como o seguro de acidente de trabalho, o ressarcimento pelos custos previdenciários seria inconstitucional. Mas a justiça avalia que o SAT financia aposentadorias especiais e não acidentes causados por culpa do empregador. 


A ação foi fundamentada no laudo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, o que subsidiou a Advocacia-Geral da União - AGU para alegar que houve falta de verificação das condições de estabilidade do teto e desrespeito a normas trabalhistas sobre segurança na atividade de mineração. 


Veja, abaixo, matéria sobre a condenação da Votorantim: 


30-1-2014 – Revista Consultor Jurídico


Ação regressiva - Empresa deve devolver R$ 500 mil ao INSS por acidentes 


As contribuições rotineiras de uma empresa para a seguridade social não impedem que ela seja alvo de ação regressiva contra ato considerado negligente. Dessa forma, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Votorantim Metais Zinco pague valores gastos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com trabalhador que lesionou a coluna em acidente de trabalho. O valor ultrapassa R$ 500 mil. 


A empresa afirmara à Justiça que, por recolher contribuições como o seguro de acidente de trabalho, o ressarcimento pelos custos previdenciários seria inconstitucional. Mas o juiz federal José Alexandre Essado, da Vara Única da Subseção de Paracatu, avaliou que o pagamento do chamado RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) não obsta a ação do INSS. Segundo ele, a contribuição financia aposentadorias especiais, e não acidentes causados por culpa do empregador. 


O trabalhador sofreu acidente em 2009, enquanto trabalhava em uma mina subterrânea a 550 metros da superfície. Ele fazia o carregamento de explosivos no local quando houve o desplacamento de parte da rocha do teto, o que o levou a ter a perna amputada e ficar com uma lesão na coluna. Outros três colegas foram atingidos — um morreu e os demais voltaram à atividade. 


Com base no laudo de fiscais do trabalho, a Advocacia-Geral da União alegou que houve falta de verificação das condições de estabilidade do teto e desrespeito a normas trabalhistas sobre segurança na atividade de mineração. Os procuradores da AGU sustentaram que já havia ocorrido outros acidentes semelhantes na mesma mina nos anos de 2005 e 2008. 


A ré afirmou que o acidente foi “imprevisível”, sem ter responsabilidade pelo ato, e negou desrespeitar normas, apresentando laudo elaborado por outra empresa por ela contratada. O juiz federal Essado avaliou que “deve prevalecer o documento produzido pelas autoridades públicas, face à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos”. Dessa forma, considerou que a empresa não conseguiu desmentir os fatos apresentados pela AGU. 


Para ele, em virtude de sua atividade-fim, é obrigação da ré investigar os pormenores do acidente e indicar o que “ocasionou um evento que ceifou a vida de uma pessoa e causou seríssimos danos a outra”. “Não se pode admitir que um acontecimento dessa gravidade seja reduzido a uma mera fatalidade, ou ‘infortúnio de previsão impossível’”, afirmou o magistrado. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 


Clique aqui para ler a decisão.


1942-14.2011.4.01.3817


 

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