Em novembro de 2013, o Sinait divulgou que Antério Mânica, acusado de ser mandante no processo da Chacina de Unaí, estaria inelegível conforme determina a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por abuso de poder quando foi prefeito de Unaí (MG). Agora, surge a notícia de que Antério também enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral por ter se filiado e desfiliado a partidos políticos sem comunicar às autoridades competentes.
A lei estabelece que ao sair de um partido o filiado comunica por escrito ao órgão da direção municipal e ao juiz da Zona Eleitoral, e quem se filia a outra legenda também faz a comunicação, para não caracterizar dupla filiação.
A ausência de comunicação configurou a dupla filiação do ex-prefeito. Diante disso, a juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da 280ª Zona Eleitoral, determinou o cancelamento de todas as filiações.
Amanhã, 28 de janeiro de 2014, completam-se dez anos do assassinato dos três Auditores-Fiscais e do motorista do MTE, durante fiscalização em fazendas na área rural do município de Unaí.
Leia matéria da RBA sobre a questão das múltiplas filiações partidárias de Antério:
27-1-2014 – Rede Brasil Atual
Acusado de ordenar chacina filia-se a dois partidos em dois dias
Antério Mânica, que era do PSDB, foi para o PMDB, desfiliou-se e entrou no PR no dia seguinte. Justiça cancelou registro, o que deve impedir candidatura de ex-prefeito de Unaí a deputado estadual
por Vitor Nuzzi
São Paulo – Em outubro passado, o ex-prefeito Antério Mânica, um dos acusados de ser mandante da chacina de Unaí, disse à RBA que havia se filiado ao PMDB e manifestou sua intenção de concorrer a deputado estadual em Minas Gerais. Procurado, o PMDB mineiro não confirmou. Surgiram informações de que o destino seria outro, o PR, o que de fato se confirmou. Mas uma apuração na Justiça revela que Mânica, na verdade, aderiu às duas legendas. E a juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da 280ª Zona Eleitoral, determinou em dezembro o cancelamento de ambas.
Segundo a apuração, o ex-prefeito filiou-se ao PMDB em 4 de outubro e desfiliou-se no mesmo dia. Em 5 de outubro, entrou no PR. Anteriormente, Mânica estava no PSDB, do qual se desligou em 27 de dezembro de 2012.
"Confessa não ter comunicado as desfiliações à Justiça Eleitoral", registrou a juíza, que cita a Lei 9.096, de 1995, sobre partidos políticos. A lei estabelece que ao sair de um partido o filiado comunica por escrito o órgão da direção municipal e o juiz da zona eleitoral, e quem se filia a outra legenda também faz a comunicação, para não caracterizar dupla filiação.
"Verifico que o eleitor não comunicou a desfiliação à Justiça Eleitoral em momento algum, nem no exíguo prazo de um dia, nem antes do envio das listas partidárias semestrais à Justiça Eleitoral, de modo que restou configurada a dupla filiação partidária", disse a juíza, ao determinar o cancelamento de todas as filiações. A decisão é de 2 de dezembro e foi publicada no dia 4.