Uma empresa de fornecimento de energia foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho de Macapá por não ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores com vínculo empregatício. Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam no Amapá constataram a irregularidade que deu origem à ação civil pública.
Além de ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, a empresa terá que depositar o percentual referente ao FGTS, o montante da contribuição devida, com correção e remuneração.
O Ministério Público do Trabalho – MPT, que ajuizou a ação, afirma que a empresa não tem cumprido outras determinações da Justiça do Trabalho e acordos. Além disso, a ação por danos morais coletivos foi postulada “em caráter punitivo e pedagógico”.
A empresa possui 1.500 empregados que foram prejudicados com a irregularidade.
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