AP: Baseada em relatório da Fiscalização do Trabalho, Justiça condena empresa por não pagar FGTS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/01/2014



Uma empresa de fornecimento de energia foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho de Macapá por não ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores com vínculo empregatício. Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam no Amapá constataram a irregularidade que deu origem à ação civil pública.


Além de ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, a empresa terá que depositar o percentual referente ao FGTS, o montante da contribuição devida, com correção e remuneração.


O Ministério Público do Trabalho – MPT, que ajuizou a ação, afirma que a empresa não tem cumprido outras determinações da Justiça do Trabalho e acordos. Além disso, a ação por danos morais coletivos foi postulada “em caráter punitivo e pedagógico”.


A empresa possui 1.500 empregados que foram prejudicados com a irregularidade.


Leia mais e confira o conteúdo do processo - http://reporterbrasil.org.br/2014/01/companhia-de-eletricidade-do-amapa-e-condenada-a-pagar-r-200-mil-por-nao-depositar-fgts/

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