Sinait participa de reunião do Fórum em defesa da Lei dos Motoristas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/01/2014



O Sinait, representado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo (GO), participou de reunião do Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619/2012 – FNDL, em Curitiba (PR), no dia 22 de janeiro, na sede da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (FETROPAR), em Curitiba-PR. A Lei é conhecida como a Lei dos Motoristas e trata de regras para o transporte de carga e de passageiros, com a finalidade de promover a segurança de motoristas e usuários.


O Fórum, criado no final de 2013, se articula para barrar as tentativas de revogação da lei e supressão dos direitos conquistados. O Sinait acompanha e participa das discussões, ciente de que o mais importante é a preservação da vida dos trabalhadores. O setor de transporte é um dos que mais matam trabalhadores no país. Quase sempre, um acidente é sinônimo de morte e as perdas familiares são irreparáveis. Os acidentes também significam perdas patrimoniais e sociais. Empregadores arcam com altos custos de perdas de veículos e cargas, pagamentos de seguros e multas contratuais, e também o Estado tem sobrecarregado os sistemas de saúde e previdência com a elevação dos gastos com tratamentos e pagamentos de benefícios diversos.


A lei 12.619 foi criada para agir sobre as causas dos acidentes que são, principalmente, o excesso de jornada e do tempo de direção, o pagamento de comissões de forma perniciosa estimulando que haja, entre outras irregularidades, o deslocamento por longas distâncias sem intervalos para descanso e o transporte de cargas com peso excedente. Mesmo os motoristas com vínculo empregatício são abandonados à própria sorte, expostos a um submundo de drogas, arrebites, violências físicas e morais extremas e prostituição.


A lei tem características de reafirmação de direitos já existentes na CLT, como os intervalos de onze horas entre jornadas, a limitação diária de duas horas extras, a necessidade de controle de jornada de trabalho e tempo de direção, por meio de anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou por outros meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Para Jacqueline Carrijo “é uma miopia do próprio empregador não enxergar os benefícios que lhe trará o cumprimento da legislação trabalhista, ainda mais em pontos que a própria CLT já lhe exigia”.


Por outro lado, o Estatuto do Motorista traz novidades em relação ao tempo de espera, que são as horas que excedem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. Também como novidade foi instituída a obrigatoriedade de intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção e o pagamento do Seguro custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial da categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Ações


Na reunião do FNDL foi debatida a necessidade de ações proativas e preventivas no combate às causas dos acidentes. Causa indignação aos representantes dos trabalhadores o veto ao Projeto de Lei nº 785/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de Pontos de Apoio nas rodovias, obrigando à construção e a manutenção de estações de apoio aos condutores de veículo de transporte de carga ou de veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões rodoviárias federais.


Também foi consenso entre os presentes na reunião a necessidade de instituição de programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica pelo empregador. Entretanto, os exames toxicológicos regulamentados na resolução 460 do CONTRAN, além de terem precisão questionável, são caros e são bancados pelos trabalhadores, ferindo o princípio da alteridade e a própria lógica trabalhista, quando exames médicos complementares são realizados ao encargo do empregador.


Por fim, para que não seja apenas letra morta, a Lei 12.619 precisa ter plena aplicabilidade, o que exige ação dos órgãos incumbidos de fiscalização, principalmente Polícia Rodoviária Federal, que zela pelas principais rodovias onde ocorrem transportes de longa duração, e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, ficando a sugestão para atuações conjuntas. Jacqueline comenta que “com certeza, os ganhos sociais seriam atingidos e em curto espaço de tempo as estatísticas demonstrariam como o progresso e o ganho econômico podem caminhar lado a lado, com as condições dignas e seguras de trabalho”.


Também participam do FNDL o Ministério Público do Trabalho - MPT, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - Abramet, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT, a União Geral dos Trabalhadores - UGT, a União Nacional dos Caminhoneiros - Unicam, a Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo - Fetrabens, o Movimento Unificado dos Trabalhadores em Transportes - MUTT, a Força Sindical, a Nova Central - NCST, entre outras entidades diretamente interessadas na defesa da Lei 12.619/2012.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.