Artigo: 123 anos da Inspeção do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/01/2014



O Auditor-Fiscal do Trabalho Lourival Cunha (MA), presidente da Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Maranhão – Aitema, enviou ao Sinait artigo alusivo ao aniversário de 123 anos da Inspeção do Trabalho no Brasil, publicado abaixo.


No texto, o Auditor-Fiscal fala dos resultados das ações fiscais realizadas e da importância da atividade para o Estado e para os trabalhadores.


Confira:


123 anos da Inspeção do Trabalho


Lourival Cunha - Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado do Maranhão


A Inspeção do Trabalho no Brasil é uma atividade necessária e indispensável à sociedade e, em especial, à classe trabalhadora. Como função de Estado teve início há 123 anos, com a publicação do Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que instituiu a fiscalização dos estabelecimentos fabris do Rio de Janeiro onde trabalhavam menores. Os constituintes de 1988, sabiamente, inseriram esta atividade no rol das competências da União dispostas no art. 21, no inciso XXIV, da Carta Magna, que dispõe: “compete à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho”.


Um dos mais importantes diplomas legais que disciplinam a Inspeção do Trabalho no mundo é a Convenção nº 81, de julho de 1947, da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1957 e rerratificada em 1987.


A Inspeção do Trabalho é uma atividade típica de Estado, muito bem executada pelos Auditores Fiscais do Trabalho ao longo desses anos. A fiscalização trabalhista opera o Direito Tutelar do Trabalho, faz resgate e inclusão social, reduz a ocorrência de acidentes do trabalho, humaniza as relações do trabalho, fortalece a cidadania e combate as desigualdades e injustiças nos locais de trabalho. Garante, ainda, a arrecadação de bilhões de reais em FGTS, fundo relevante para os trabalhadores, e que também é utilizado em obras de habitação, infraestrutura e saneamento.


Fruto da fiscalização trabalhista, nos últimos dez anos, de 2004 a 2013, 5.917.776 trabalhadores tiveram  suas Carteiras de Trabalho assinadas e foram  investigados 21.675 acidentes do trabalho. Em 2013, 38.852.9l52 trabalhadores foram alcançados pela fiscalização trabalhista brasileira; de 2003 a agosto de 2013 foram notificados e arrecadados 13 bilhões e 552 milhões de reais em FGTS. De junho de 1995 a 2012 foram libertados 44.415 trabalhadores escravos, e milhares de vidas foram salvas com as interdições e embargos de condições de grave e iminente risco encontradas nos ambientes de trabalho.


O autor Manuel Alonso Olea, em sua obra “Derecho Del Trabalho”, constata que: “a legislação do trabalho, sem inspeção, é mais um exercício de ética que uma disciplina social obrigatória”.


A Inspeção do Trabalho é pró-ativa, age de ofício, de modo preventivo, atuando nos locais de trabalho. O Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sua obra “Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador” relata: “a importância da fiscalização trabalhista no Brasil é mais acentuada, uma vez que o empregado não dispõe de autonomia nem estabilidade para se insurgir contra as adversidades do ambiente de trabalho enquanto mantém o vínculo de emprego. A reclamação na Justiça, após o rompimento do vínculo, só visa à reparação do dano sofrido, mas não recompõe a saúde perdida.”


Nesta mesma obra, o autor cita o relato do jurista Nelson Mannrich: “a Inspeção do Trabalho é a atividade de Estado, pela qual seus agentes, utilizando-se de poderes especiais, de prevenção e de coação, tornam efetivo o ordenamento jurídico trabalhista”. Ressalta, ainda, o que José Alves de Paula asseverou: “os agentes da inspeção do trabalho são vigias da justiça social. Eles são o braço do Estado para garantir o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e a construção da justiça social”.


O Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho foi instituído pela Lei nº 11.905/2009, celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano, em memória dos três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego que foram assassinados em pleno exercício de suas atividades, no município de Unaí-MG, no dia 28 de janeiro de 2004.


Os governos brasileiros não têm cumprido fielmente a Convenção 81 da OIT, especialmente no que diz respeito ao número mínimo de Auditores e sua capacitação, o que prejudica sobremaneira a realização de um trabalho mais abrangente. Dado seu relevante papel, a fiscalização trabalhista precisa ser melhor valorizada e fortalecida.


Segundo a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, existem atualmente 2.740 Auditores-Fiscais em atividade, quando a quantidade mínima deveria ser pelos menos 8 mil, segundo estudo realizado pelo IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do governo Federal a pedido do Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Contudo, mesmo sem as condições ideais para a realização de nossas atividades, nós Auditores, temos motivos para nos orgulharmos do trabalho que realizamos em favor da sociedade brasileira.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.