A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas - SRTE/AM aplicou mais de R$ 57 milhões em multas trabalhistas e Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram 10.504 autos de infração em 2013, segundo divulgação da SRTE nesta quarta-feira, 15 de janeiro. A aplicação das multas decorre de autos de infração lavrados no período de 2011 a 2013. Dos autos lavrados no ano passado, cerca de 80% devem ser processados até junho de 2014. Os números superaram os de 2012 em 32%. Em relação ao número de infrações lavradas, o crescimento foi de mais de 60%.
Os números demonstraram o aumento das ações fiscais, mesmo com a diminuição do número de Auditores-Fiscais do Trabalho. Iniciativas e projetos contribuíram para o crescimento da arrecadação, como a agilização de alguns sistemas e atualizações de normas. Além disso, a SRTE ressalta que algumas empresas ainda não se adequaram à Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos –, o que contribuiu também para o aumento da incidência de multas. Outras irregularidades registradas dizem respeito a questões como a não concessão de férias, o não pagamento do 13º salário e do vale transporte. São direitos básicos dos trabalhadores que os empregadores sonegam.
Na aferição dos dados, as empresas de construção civil foram as mais autuadas no Amazonas. Apesar do crescimento do número das infrações, os Auditores-Fiscais avaliaram que os representantes das empresas estão mais conscientes em relação às normas de Segurança e Saúde no Trabalho. No entanto, o segmento ainda registra um número significativo de trabalhadores afastados por acidentes e lesões contraídas no trabalho.
Multas não pagas
Apesar dos Auditores-Fiscais da SRTE/AM terem constatado o aumento das penalidades, o número de multas efetivamente pagas ainda é pequeno no Estado. No ano passado, apenas 19% das infrações foram pagas. Em 2012, a média também foi baixa, de apenas 20%.
As multas que não são pagas são encaminhadas à Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial. Além disso, a empresa é incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Uma vez inscrita no CADIN, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações, financiamentos e de obter quaisquer tipos de incentivos fiscais.
O Sinait chama a atenção para o fato de que o valor arrecadado com a aplicação das multas trabalhistas, decorrentes de irregularidades cometidas pelos empregadores, não é revertido em favor do trabalhador e nem tem sido utilizado para o fortalecimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho. “Essa destinação seria bem-vinda, pois a fiscalização está carente de investimentos, especialmente, a realização de concursos públicos com vistas a preencher todas as vagas abertas na carreira”, comenta Rosa Jorge, presidente do Sinait.