A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis apresentou, em novembro do ano passado, o Projeto de Lei - PL nº 6.922/13, que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, atualmente fixado em R$ 28.059,29. A proposta pretende regulamentar o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal, que trata das verbas de natureza indenizatória.
O assunto é regulado por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
A proposta aprovada por deputados e senadores acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto: auxílio-fardamento; salário-família; auxílio-natalidade; auxílio-creche; auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-invalidez; parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária; indenização de campo; abono pecuniário de parcela de férias não gozadas; reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia; juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; e outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.
Parcelas regulamentadas - Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão: diárias; ajuda de custo; auxílio-transporte; indenização de transporte; auxílio-moradia; auxílio-alimentação; indenização de férias não gozadas; assistência pré-escolar; benefícios de plano de assistência médico-social: auxílio-reclusão; auxílio-funeral; e licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.
Contribuições e IR - O projeto determina ainda que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.
De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Igualmente são consideradas aquelas que realizem reembolso ao servidor por gastos efetuados no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.
Leia o projeto na íntegra aqui.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.