Tramita na Câmara o Projeto de Lei - PL nº 6.007/2013, que garante aos trabalhadores terceirizados o direito de receber adicional de insalubridade e periculosidade. A proposta é uma sugestão do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ e foi transformado em projeto. A proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.
Para os representantes do Sindicato, apesar dos trabalhadores terceirizados atuarem nas mesmas condições dos efetivos das petrolíferas, não recebem os benefícios. Originalmente, o texto beneficiava apenas os trabalhadores onshore – que atuam em terra – das empresas exploradoras de petróleo. Na Comissão de Legislação Participativa, a proposta sofreu modificações para beneficiar todos os empregados terceirizados que realizem as mesmas atividades de risco que os efetivos.
Regra atual - Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) reconhece duas formas de atividade ou operações como perigosas. As que impliquem risco em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e aquelas que submetam o trabalhador a perigo de roubos ou outras espécies de violência física – profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Trabalhadores submetidos a essas condições têm direito a adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Já o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nos graus máximo, médio e mínimo, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região.
Tramitação - Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, antes de ser votado pelo Plenário.
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Com informações da Agência de Notícias da Câmara.