Projeto prevê que processo trabalhista seja extinto após oito anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/01/2014



Pedindo alteração na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Projeto de Lei 5.347/13, que prevê a extinção do processo trabalhista após oito anos, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria será analisada de forma conclusiva – não precisará passar pelo plenário – nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.


Na justificativa do projeto consta que é necessário extinguir os processos em oito anos porque os empregadores e empresários não podem ser “surpreendidos” com a obrigação de quitar débitos trabalhistas após longos anos de espera pela conclusão da ação. A demora também causaria inúmeros gastos sociais, segundo o texto.


De acordo com a CLT, os juízos e Tribunais possuem liberdade na direção do processo, porém devem se valer pelo “andamento rápido das causas”.  


Para o Sinait, o número de processos judiciais trabalhistas poderia ser reduzido de forma significativa com o aumento no número de Auditores-Fiscais do Trabalho para, preventivamente, garantir a defesa dos direitos do empregado sem a necessidade das partes recorrerem à Justiça.


O Sinait é contra a demora do Poder Judiciário em concluir os processos, mas o ideal seria, ao invés de beneficiar o empregador, como prevê o PL, que ele fosse condenado a pagar imediatamente os danos ao trabalhador. Essa seria uma forma eficaz de reduzir a demora das ações.


Leia a íntegra do projeto aqui.


Com informações da Agência Câmara.

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