O Projeto de Lei - PL 5.238/13, apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT/RJ), equipara a pessoa física que contrata empregado para o âmbito residencial à empresa individual ou coletiva. A iniciativa assegura, por exemplo, o pagamento obrigatório de Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o trabalhador doméstico. Atualmente, o recolhimento da contribuição para o Fundo é facultativo ao empregador.
A deputada justifica a apresentação do projeto com a alegação de que, apesar da aprovação da Emenda Constitucional - EC 72/13, que assegurou aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos constitucionais dos demais trabalhadores, partes do novo texto da Constituição ainda dependem de regulamentação. O processo no Congresso, entretanto, está muito lento.
Benedita afirma que cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos serão beneficiados pela lei, que institui uma seção na Consolidação das Leis do Trabalho somente sobre as relações no trabalho doméstico, prevendo, entre outras coisas, a proibição do trabalho doméstico para menor de 18 anos.
O texto diz ainda que sempre que o empregado residir no domicílio em que trabalha, os intervalos entre jornadas em que permanecer à disposição do patrão serão considerados sobreaviso. Para as horas de sobreaviso, a remuneração será calculada à razão de um terço da hora normal.
O projeto proíbe ao empregador doméstico descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, vestuário, material de higiene ou moradia. Ressalva, no entanto, que essas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração.
O projeto tramita em conjunto com outras quatro propostas, que serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra do PL-5238/2013.