Tendo em vistas consultas recebidas pelo Sinait a respeito da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, a entidade informa o que se segue.
Os servidores públicos federais contratados após a criação da Funpresp-Exe, ou seja, em data posterior a 4 de fevereiro de 2013, já eram servidores públicos federais, têm garantida a permanência no regime de previdência ao qual estavam submetidos – Regime Jurídico Único (RJU), desde que no mesmo dia da vacância haja a contratação no novo órgão.
Esta regra não é válida para servidores oriundos dos poderes Municipal ou Estadual que forem contratados no serviço público federal após 4 de fevereiro de 2013. Nesse caso, será obrigado a optar pela Funpresp.
Ressalte-se, ainda, que mesmo permanecendo no regime antigo, o servidor poderá aderir ao plano de previdência complementar da Funpresp-Exe alternativamente. Isso significa que não há necessidade de abdicar do antigo regime para ter uma previdência complementar na Fundação de Previdência Complementar.
O Sinait informa que ainda não possui nenhuma ação tratando do assunto, porém, o Departamento Jurídico da entidade está estudando a possibilidade de propor uma ação para garantir o direito de opção pelo Funpresp-Exe e o direito de retratação daqueles que “optaram” na admissão.