Com o objetivo de reduzir os custos de contas-correntes, cartões de crédito e débitos, o Banco Central (BC) pretende democratizar as contas de pagamento e oferecerá por meio de empresas não financeiras o pagamento de salários por celular para trabalhadores no valor de até R$ 1,5 mil por mês, a partir de maio deste ano.
Além do salário pelo celular, o empregado ainda poderá usar o dinheiro para quitar faturas ou fazer compras em lojas e supermercados. A ideia é favorecer, principalmente, os trabalhadores sem acesso a serviços financeiros, que atualmente chegam a 42% da população adulta. Nos moldes atuais, custa caro ter conta bancária em instituição financeira ou manter cartões. A saída democrática é o celular por aportar no país mais de 250 milhões de linhas habilitadas.
Sem burocracia
Para o governo, o sistema só será possível por meio de um conjunto de regras. Primeiro, ser acessível até mesmo nas regiões mais pobres e longínquas do país - algo possível via rede de telefonia celular. Segundo, ser desburocratizada e de fácil manejo. Assim, serão exigidos do titular dessa conta apenas o nome e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O BC pretende, com isso, forçar a queda das tarifas bancárias e dos cartões e estimular a concorrência. Além de incluir novos participantes no mercado. As empresas não financeiras ficarão impedidas, porém, de atuar como bancos. Não poderão, por exemplo, conceder crédito ou movimentar os valores dos clientes. Todo o dinheiro nas contas de pagamento ficará sob a guarda do próprio BC.
O governo pretende ainda impedir que os recursos sejam desviados ou que, em caso de falência da empresa que fornecer esse serviço, os valores sejam confiscados pela Justiça.
Limite de gastos
O governo espera que o novo serviço estimule os bancos a aumentarem a oferta de crédito ao consumidor. Além de oferecer contas pós-pagas mantidas pelas instituições financeiras e de pagamento para abertura de limites de gastos com cartão de crédito.
Isso também vai reduzir o volume de dinheiro que circula de mão em mão no país. Em 2012, segundo dados do BC, os brasileiros sacaram nos terminais eletrônicos dos bancos (chamados de ATMs) o equivalente a R$ 1 trilhão. Estimativas do Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês) colocam os brasileiros em terceiro lugar no ranking de 23 países que mais movimentaram dinheiro físico no ano. Na primeira e na segunda posições, respectivamente, apareceram a China e a Rússia.
Conheça as regras definidas pelo BC para novos instrumentos de pagamento:
O que permite a lei
À Lei 12.865 possibilita a criação de um ambiente mais seguro para a prestação de serviços de pagamento por instituições não financeiras. Será um incentivo à competição, com maior oferta de serviços de pagamento, além de facilitar o processo de inclusão financeira. Um cidadão sem conta-corrente e sem acesso aos serviços tradicionais, ofertados pelos bancos, pode fazer pagamentos e transferências por meio de outras empresas, denominadas instituições de pagamento.
Sem conta bancária
Os arranjos de pagamento possibilitam ao cidadão acessar uma série de serviços sem ter a necessidade de ter conta bancária. Ele pode, por exemplo, transferir e receber recursos em seu telefone celular, pagar contas, entre outros serviços. Com os recursos movimentados por meio de um telefone celular, o usuário não precisa ir a um banco ou a uma lotérica. Isso aumenta a segurança.
O que já existe hoje
O arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público. Um exemplo é o modelo de cartão de crédito e de débito aceito em vários estabelecimentos comerciais. Mas qualquer forma de remuneração usada pelo celular ou pela internet pode ser considerada um arranjo de pagamento.
Instituições de pagamento
Elas não podem realizar atividades privativas de instituições financeiras, como a concessão de crédito. Também não podem gerir conta-corrente. As instituições serão responsáveis pelo relacionamento com os usuários do serviço de pagamento. Os bancos poderão manter as contas de pagamento.
Como funcionará essa conta
Poderá ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento via cartão, telefone, internet etc. A conta ainda poderá ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo.
Limite de R$ 1.500
As instituições que oferecerem contas de pagamento pré-pagas com saldo limitado a R$1.500 poderão identificar o usuário exigindo apenas o nome/firma ou denominação social e o CPF/CNPJ. Para as contas de pagamento que não prevejam o limite de R$ 1.500, a instituição deverá exigir diversas outras informações para a identificação do usuário final.
Limite para transações
A soma dos aportes em cada mês não poderá ser superior a R$ 1.500 e o saldo da conta não poderá ultrapassar esse mesmo valor a qualquer tempo. Assim, o giro da conta em determinado terá de ser, no máximo, de R$ 3 mil.
O que já existe hoje
Mesmo antes da edição da Lei 12.865 e da regulamentação infralegal, já era possível utilizar os dispositivos móveis para realizar pagamentos. Porém, esse serviço passa a ser regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central.
Diferenças nas contas
A conta de pagamento não se confunde com conta-corrente. Porém, não há proibição para que um cidadão seja titular de uma conta-corrente e de uma conta de pagamento num mesmo banco. Vai depender do modelo adotado.
Lista de serviços
A princípio, todos os tipos de faturas podem ser pagas por meio de uma conta de pagamento, movimentada por meio de celular ou pela internet. O cidadão poderá fazer as transações com qualquer tipo de aparelho celular, desde que respeitados os requisitos de segurança e observados os critérios de transparência previstos na regulamentação em vigor. O celular não precisará ter acesso à internet para possibilitar as operações. Mas, conforme as regras do arranjo, poderá haver oferta de serviços diferenciados para usuários de aparelhos que tenham acesso à internet.
Riscos e segurança
Os recursos do cliente serão apartados do patrimônio da instituição de pagamento autorizada pelo BC, reduzindo o risco de perda do dinheiro no caso de quebra. Além disso, 100% dos recursos ficam guardados em conta específica mantida no BC ou em títulos públicos federais.
Se o cidadão perder o telefone celular, a instituição de pagamento terá o dever de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários e resguardar os seus interesses econômicos.
Custos da operação
A instituição de pagamento pode cobrar tarifas, observadas as mesmas regras aplicáveis ao bancos em relação à transparência na contratação de serviços. Dada a competência conferida ao BC, a autoridade monetária poderá disciplinaras tarifas, comissões e qualquer outra forma de remuneração que possam ser cobradas. O assunto será objeto de acompanhamento, e poderá ser regulado a qualquer momento.
Com informações do Correio Braziliense.