Bancária recebe R$ 10 mil de indenização por ter ficado "de castigo"


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/01/2014



O Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio de decisão da Primeira Turma, aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil a indenização paga a uma gerente do Itaú Unibanco S.A., lotada no bairro do Leblon no Rio de Janeiro, que ficou um dia em casa “de castigo” por não ter cumprido metas fixadas pelo chefe. 


A empresa foi condenada por assédio moral pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 1ª Região/RJ, mas a trabalhadora considerou o valor da indenização pequena em relação ao teor do constrangimento e recorreu ao TST para aumentar o valor da indenização.


Na apelação, a gerente relatou que, em abril de 2005, o gestor da agência do Leblon mandou ela e outra bancária ficarem um dia em casa por não terem ativado as contas que ele pediu. Uma dessas empregadas é a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento impróprio em relação à gerente de contas e contaram que o superior hierárquico “diminuía todos os empregados”.


Caso


De acordo com o TRT da 1ª Região/RJ, a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, contudo, o Regional percebeu que “não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um ‘castigo’”. Em função disso, o caso, foi caracterizado como dano moral.


Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista no TST, a quantia fixada, além de não reparar a trabalhadora pelo dano sofrido “tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco”. Com essa argumentação, a Primeira Turma decidiu pela elevação do valor para R$ 10 mil.


Com informações do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

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