Retrospectiva 2013 - NOTA PÚBLICA - Concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/01/2014



Publicada em: 13/02/2013


Saiu a autorização do Concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho. O pedido era para 629  vagas, mas o número final ficou no acanhado 100! 


Uma decepção! Uma vergonha! 


A categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho conta com pouco mais de 2.900 em atividade para atender todo o país, sendo que um grande número desses servidores está apto a se aposentar.


O pedido de autorização do concurso foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em dezembro de 2011, quando o quadro já se apresentava defasado, e depois de longa tramitação a autorização foi publicada no Diário Oficial da União - DOU de hoje, 13-2-2013 (acesse link abaixo), diante de uma realidade ainda mais crítica.


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Sinait vem lutando há anos contra a indiferença do governo em promover concurso público em número de vagas que venha, pelo menos,  reduzir a ocorrência de graves questões que todos sabem existir na frágil relação capital x trabalho: falta de registro na Carteira de Trabalho, exploração de trabalho infantil, trabalho escravo, não pagamento de verbas salariais, não concessão de férias, excessos na jornada de trabalho e um número assustador de acidentes de trabalho - mais de 700 mil ao ano - com muitas mortes e invalidez permanente de trabalhadores. A  situação se agrava com o aumento do número de empresas e da ampliação do mercado de trabalho, sem que o governo atente para isso. 


Autoridades do Ministério do Planejamento e do Trabalho precisariam fazer uma visita às Superintendências Regionais do Trabalho e às Gerências Regionais espalhadas pelo país, para verificar a quantidade de trabalhadores que procuram o Ministério - como costumam se referir ao Ministério do Trabalho, onde o trabalhador vai em busca de seus  direitos.


É ali, também, nos plantões de orientação/denúncias trabalhistas que se constata o quanto a legislação trabalhista é descumprida. 


O governo não sabe disso? 


E não se diga que o empregador também não sabe que tem que assinar a CTPS, que precisa pagar o salário, conceder férias, garantir a saúde e segurança e recolher o FGTS de seus trabalhadores, obrigações básicas que constam da própria Constituição Brasileira. Todos o sabem, e enquanto uns cumprem e outros a ignoram solenemente, instala-se uma perversa concorrência desleal entre empresários, como se houvesse o beneplácito do Poder Público ou como se as autoridades constituídas fizessem vista grossa. Trata-se de uma afronta ao trabalhador.


Em 2012, o Sinait apresentou ao governo um estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, apontando o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que, em quatro anos, seria necessário para combater a exploração do trabalho infantil, a falta de assinatura de CTPS e os acidentes de trabalho - três  pilares da fiscalização trabalhista. Pelo número de vagas autorizadas para o novo concurso, fica evidente a indiferença com que os números foram tratados.


Não desistiremos de ver a Inspeção do Trabalho do Brasil no lugar que lhe é garantido constitucionalmente. Continuaremos demonstrando a necessidade de mais Auditores-Fiscais do Trabalho. 


Vamos continuar executando nossa missão de defender o trabalhador, apesar do sacrifício de nossa própria saúde e de vidas ceifadas no exercício de nossas atividades.  


Acorda Brasil! Não basta posar de grande potência mundial. É preciso cuidar primeiro de teus próprios filhos!                              


Rosângela Rassy - presidente do Sinait


Para conferir a Portaria CLIQUE AQUI


 


PORTARIA No - 30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013


A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:



  1. cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.


I - à existência de vagas na data da nomeação; e


II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.


MIRIAM BELCHIOR


 

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