Procurador-Geral do Trabalho discutiu conflitos da CLT com convenção da OIT sobre competência de embargar e interditar
O trabalho do Sinait junto à Procuradoria-Geral do Trabalho, em reunião realizada no início deste mês com o Procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, para tratar de uma ação em que os autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho foram anulados em primeira instância, resultou na visita do Procurador-Geral do Trabalho, Luís Camargo, ao ministro Manoel Dias, na última sexta-feira, 20.
Na ocasião, o Procurador abordou o conflito existente entre o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o que prevê a convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O conflito a que se referiu o Procurador, ocorre porque, de acordo com a CLT, os Auditores-Fiscais do Trabalho têm competência privativa para atos de embargo e interdição de obras e equipamentos que oferecerem situações de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas também dá possibilita aos superintendentes regionais do Trabalho anularem as medidas dos Auditores-Fiscais.
Luís Camargo também manifestou preocupação com matérias legislativas que propõem mudanças na caracterização de trabalho análogo ao de escravo.
Ação civil pública
O que também motivou a reunião foi a ação civil pública ajuizada por um grupo de onze procuradores do Trabalho, cujo propósito é buscar o reconhecimento da competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho embargar obras e interditar equipamentos. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Rondônia no dia 13 de dezembro. Para eles, a ação de Superintendentes que suspenderam a competência dos Auditores-Fiscais em alguns Estados é interferência externa, política e indevida, o que contraria a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da qual o Brasil é signatário.
Clique aqui para ler a matéria do Sinait sobre a reunião de dirigentes da entidade e o Procurador-Geral do Trabalho
Clique aqui para ler matéria da PGT sobre a reunião do Procurador-Geral do Trabalho e o ministro do Trabalho..
Confira o inteiro teor da ação civil pública proposta em defesa das prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho.