Sinait vai defender filiados citados em ação contra a União Federal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/12/2013



O Sinait vai defender os Auditores-Fiscais do Trabalho filiados à entidade que ingressaram na carreira por meio do concurso público realizado em 1994. Eles estão sendo citados pela Justiça Federal na Ação contra a União Federal, como partes do Processo nº 199738000420307, impetrado por sete candidatos que recorreram à Justiça. Eles alegam que haviam sido aprovados em outro certame anterior ao de 1994 e mesmo sob vigência a União Federal realizou novo concurso, preterindo suas nomeações para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.


Estão sendo citados 90 filiados do Sinait de diversos Estados: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.


O Sinait disponibilizou, na área restrita do site, o modelo de procuração e a relação de documentos necessários para a defesa desses filiados, que também estão disponíveis nas Delegacias Sindicais do Sindicato nos Estados. Mas, o envio da procuração, devidamente assinada, com os documentos pessoais devem ser encaminhados ao Sinait somente quando o filiado for citado pela Justiça.


Para acessar a área restrita o filiado deve usar seu CPF como Login e a senha criada no recadastramento. Caso não lembre da senha cadastrada, clique no link “esqueci minha senha” para recuperá-la ou cadastrar uma nova.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos solicita aos Auditores-Fiscais do Trabalho que forem citados, que passem a informação de quando ocorreu a citação, a fim de favorecer um melhor acompanhamento do andamento da ação judicial por essa diretoria.


O diretor de Assuntos Jurídicos do Sinait, Marco Aurélio Gonsalves, observa que a citação dos Auditores-Fiscais pode demorar anos, uma vez que os citados moram em diversos Estados. Neste sentido, a ação só prosseguirá na avaliação de mérito após a juntada do último Mandado de Citação cumprido ou Aviso de Recebimento dos Correios - AR.


Histórico


A Ação contra a União Federal impetrada por sete candidatos aprovados no concurso anterior ao de 1994 foi julgada improcedente em 19 de novembro de 1999. Mas, inconformados, os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1.  Em fevereiro de 2009, um Acórdão do TRF1 anulou o processo que voltou para sua origem, a Vara Federal de Minas Gerais, que agora reabriu o processo determinando a citação de todos os aprovados no concurso de 1994.


 

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