Projeto de Lei reduz contribuição previdenciária de empresa que contratar trabalhador com deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/12/2013



Está sob análise da Câmara, o Projeto de Lei 5461/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reduz em até 5% a contribuição previdenciária de empresas que contratarem trabalhadores com deficiência. O desconto será de 0,1% por trabalhador contratado, podendo chegar ao  desconto máximo de 5%.


De acordo com a deputada Rosinha da Adefal, mesmo as cotas obrigatórias para preenchimento de cargos com pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados em empresas com cem ou mais empregados não estão sendo cumpridas, senão através de atitudes coercitivas dos Auditores-Fiscais do Trabalho, amparados pela Portaria do MTE nº 1.199/03. Essas empresas também poderão usufruir do desconto, porém somente sobre trabalhadores que excederem as cotas legais.


Segundo ela o objetivo do Projeto é incentivar o cumprimento desta cota, e, adicionalmente, estimular uma contratação ainda maior de profissionais com deficiência. A matéria propõe uma alteração no art. 22 da Lei nº 8.212, reduzindo de um décimo percentual na alíquota contributiva da empresa a cada trabalhador com deficiência que for contratado acima da cota já prevista na lei. Esta redução, de acordo com a autora, estará limitada a 5%.


O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Clique aqui para ler a íntegra da proposta:


PL-5461/2013

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