O Sinait vai defender os Auditores-Fiscais do Trabalho filiados à entidade que ingressaram na carreira por meio do concurso público realizado em 1994. Eles estão sendo citados pela Justiça Federal na Ação contra a União Federal, como partes do Processo nº 199738000420307, impetrado por candidatos que recorreram à Justiça alegando que haviam sido aprovados no certame, e que mesmo sob vigência daquele concurso, a União Federal realizou novo certame, preterindo suas nomeações para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Estão sendo citados 90 filiados do Sinait de diversos Estados: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Em breve, o Sinait disponibilizará o modelo de procuração e a relação de documentos necessária para a defesa desses filiados, que também estarão disponíveis nas Delegacias Sindicais do Sindicato nos Estados.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos solicita aos Auditores-Fiscais do Trabalho que forem citados, que passem a informação de quando ocorreu a citação, a fim de melhor favorecer o acompanhamento do andamento da ação judicial por essa Diretoria. Registre-se que a ação só prosseguirá na avaliação de mérito após a juntada do último Mandado de Citação cumprido ou Aviso de Recebimento dos Correios - AR.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sinait, Marco Aurélio Gonsalves, observa que a citação dos Auditores-Fiscais pode demorar anos, uma vez que os citados moram em diversos Estados.
Histórico
A Ação contra a União Federal foi julgada improcedente em 19 de novembro de 1999. Mas, inconformados, os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1. Em fevereiro de 2009, um Acórdão do TRF1 anulou o processo que voltou para sua origem, a Vara Federal de Minas Gerais, que determinou a citação de todos os envolvidos.