Nesta segunda-feira, 16 de dezembro, foi publicada a sentença da juíza do Trabalho Rosane Marlene de Lemos, que condenou os réus acusados em ação civil pública de terem agredido fisicamente o Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Augusto de Oliveira, do Rio Grande do Sul, em maio deste ano. Eles terão que pagar a indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo e todas as custas processuais.
A juíza determinou que o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou a outro fundo/entidade indicado pelo Ministério Público do Trabalho.
Em maio deste ano, o Auditor-Fiscal do Trabalho da Gerência de Novo Hamburgo (RS) foi agredido brutalmente por sete pessoas quando, atendendo a uma denúncia, foi até o canteiro de obra da Empreiteira DFR e Valtemir Teles Pinheiro – ME, localizado no município de Campo Bom, para fiscalizar as irregularidades apontadas na denúncia.
De acordo com a sentença da juíza, não resta dúvida de que os Auditores-Fiscais do Trabalho que estiveram no local, em duas oportunidades, sofreram embaraço e foram impedidos de fiscalizar, mesmo após a agressão. Na sentença, a juíza relata ainda que as ações revelaram flagrantes violações à legislação trabalhista e, em especial, às normas de segurança do trabalho nos ambientes laborais, ao não fornecerem equipamentos de segurança e contratarem menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno, em condições insalubres e penosas.
Além de pagar a indenização, sob pena de multas diárias, a Empreiteira foi condenada a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, realizar exames médicos admissionais, periódicos e efetuar o registro em Carteira de Trabalho de todos os trabalhadores. Ao eventual descumprimento das leis trabalhistas, serão aplicadas à Empreiteira multas de R$ 10 mil para cada infração.
Clique aqui para ler a sentença.