Apensação favorece os Auditores-Fiscais do Trabalho porque enquanto o PL de Lorenzonni restringe os embargos e interdições aos superintendentes Regionais, o do Sinait, apresentado por Amauri Teixeira, estende a prerrogativa à categoria
O deputado Onyx Lorenzzoni (DEM/RS), apresentou no dia 4 de dezembro, o PL 6.897/13, que altera o art. 161 da CLT, que trata de embargos e interdições. O projeto propõe que apenas o superintende Regional do Trabalho e Emprego tenha as prerrogativas para interditar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou equipamentos e embargar obras.
Assim que os dirigentes do Sinait tomaram conhecimento da proposta solicitaram ao deputado Policarpo (PT/DF), relator do projeto PL 6.742/2013 - que trata de estender essas prerrogativas aos Auditores-Fiscais do Trabalho -, requerer a apensação da proposta de Onyx Lorenzzoni ao PL 6.742/2013. Este PL, proposto pelo Sinait e apresentado pelo deputado Amauri Teixeira (PT/BA), está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.
A estratégia favorece os Auditores-Fiscais do Trabalho porque, enquanto o PL de Lorenzonni restringe esta iniciativa aos superintendentes Regionais, o relator do projeto sugerido pelo Sinait, deputado Policarpo, é favorável que se estenda essas prerrogativas à categoria, o que implica em mais chances de êxito para a fiscalização trabalhista. Na quinta-feira, 12 de dezembro, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou a apensação do projeto de Onyx Lorenzzni ao de Amauri Teixeira.
A criação de norma específica dando autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para procederem essas atividades foi necessária para combater os abusos cometidos por superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, que vêm inviabilizando o trabalho da fiscalização em alguns Estados em benefício de grandes empresas.
No Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, os superintendentes retiraram essas competências, por meio de portarias. Rondônia, também estava entre os Estados com o mesmo problema, mas na semana passada a superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Ludma de Oliveira Correa Lima, assinou a Portaria nº 122, de 3 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 6, restabelecendo a delegação de competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
O PL 6.742/2013 do Sinait está de acordo com a Constituição Federal, a Convenção 81 da OIT - ratificada pelo Brasil, e com o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, que prevê que os embargos e interdições sejam feitos por Auditores-Fiscais, ou seja, dá poderes à Inspeção do Trabalho para embargar e interditar quando há riscos para o trabalhador.
Veja o PL-6742/2013.
Veja também o PL-06897/2013