No mês de outubro, o Sinait levou argumentos ao parlamentar que comprovavam a inconstitucionalidade da matéria
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o parecer do relator, deputado Jorge Corte Real (PTB/PE), pela rejeição do Projeto de Lei - PL 4.461/2012, de autoria do deputado Vicente Selistre (PSB/RS). A matéria, em seu artigo primeiro, assegura às entidades sindicais a prerrogativa de fiscalização sobre o recolhimento do FGTS, dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria.
No mês de outubro, o Sinait esteve com o relator e expôs a ele que o artigo 21, inciso XXIV da Constituição Federal garante competência exclusiva à União para a fiscalização dos direitos trabalhistas, tornando a matéria inconstitucional. Inclusive, o parecer apresentado pelo relator aponta a inconstitucionalidade do PL.
Em sua justificativa, o relator lembra que o Supremo Tribunal Federal – STF afirma que o poder de polícia é atividade exclusiva do Poder Público. E acrescenta que a participação ativa de sindicatos na Inspeção do Trabalho ou na Receita Federal extrapola qualquer atribuição de representação classista e desvirtua a função de sindicatos profissionais e de empregadores. “Além da necessidade de preservação do sigilo fiscal e da ocorrência de eventual perturbação na relação entre empregadores e sindicatos, há também uma aparente inconstitucionalidade pode ser mais bem explicitada no âmbito da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania”, justifica Vicente.
O Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC e tramita em regime conclusivo nas comissões.
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Aqui leia matéria da reunião com o relator, realizada no dia 17 de outubro.