O Sinait reagiu imediatamente à notícia divulgada na edição de 11 de dezembro do jornal “Folha de São Paulo” sobre uma proposta da Confederação Nacional da Indústria - CNI pela criação de conselho de recursos para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O objetivo seria julgar “defesas ligadas aos autos de infração trabalhistas”. A ideia é que o órgão seja tripartite com representantes do governo, de trabalhadores e de empresários.
Para obter mais informações sobre o assunto, o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, e a diretora da entidade Ana Palmira Arruda Camargo, conversaram na tarde desta quinta-feira, 12, com o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE, Roberto Leão. Ele afirmou conhecer a informação veiculada na Folha de São Paulo, mas que ainda não há proposta oficial apresentada ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Carlos Silva ressaltou que o Sinait defenderá a estrutura recursal vigente. “Precisamos de informações sobre como seria esse conselho, a fim construirmos contrapontos em relação ao modelo existente e o que será proposto”. Roberto afirmou que, inicialmente, a postura dele e do secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, é receber a proposta para discutir o teor do documento.
A avaliação prévia de Roberto é que o MTE não tem estrutura para ter um conselho de recursos. A SIT está implantando o sistema eletrônico para os processos da Fiscalização do Trabalho, pois tudo é feito de forma manual. “O sistema eletrônico vai dar mais celeridade e promoverá maior controle”, disse. Outro problema, além do custo de manter um conselho dessa natureza, é o número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho para atuar no eventual conselho que deve ser composto de Câmaras para as análises.
Justificativas
De acordo com a matéria da “Folha”, a CNI justifica a criação do conselho de recursos no MTE baseada no fato de que a Receita Federal e o Ministério da Previdência possuem órgãos desse tipo para julgar questões tributárias. A Confederação alega que “o fiscal que autua é o mesmo que dá a resposta sobre o recurso das empresas”.
O Sinait é contra qualquer alteração nesse sentido e mantém a defesa da prerrogativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho, esclarecendo que a CNI está equivocada quando alega que o Auditor-Fiscal do Trabalho autuante é o mesmo que analisa o auto de infração no contencioso administrativo. A entidade convida os representantes da distinta instituição para melhor conhecer os trâmites administrativos adotados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na análise de autos de infrações trabalhistas.
Para Carlos Silva, no caso das autuações trabalhistas, a implantação de qualquer modelo de conselho de recursos acabará por gerar maiores barreiras à finalização da execução das multas, além de aumentar o tempo de tramitação dos processos. “Algumas multas, infelizmente, ainda são irrisórias para alocar toda uma estrutura para julgá-las. Não vamos permitir mudanças precarizadoras da efetividade da ação fiscal trabalhista no Brasil”, finalizou.