Instituto Doméstica Legal apoia a medida por entender que vai aumentar a formalização dos empregados
No final de novembro a Comissão de Finanças e Tributação – CFT aprovou o Projeto de Lei - PL 7082/10, que trata da organização da Seguridade Social e reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, a alíquota é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário.
Para o relator, deputado Júlio Cesar (PSD/PI), o projeto reforça a Emenda Constitucional - EC 72/13, aprovada em abril deste ano, que estendeu vários direitos trabalhistas já assegurados pelos demais trabalhadores à categoria. Ele afirma que o PL vai aumentar a formalização dos empregados domésticos que é de apenas 36% hoje em dia.
O deputado afirma ainda que eventuais perdas de arrecadação do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) serão compensadas pela formalização do trabalho.
O projeto tem o apoio do Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico. O presidente Mário Avelino lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas aumenta a insegurança dos patrões e provoca demissões. Ele acredita que a aprovação do projeto pode reverter o quadro.
O PL 7082/10 prevê ainda a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico - GPSD, com a inclusão da identificação do empregador doméstico. A medida vai permitir à Previdência Social identificar o empregador doméstico, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando o processo administrativo federal.
O mesmo texto retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
O projeto já foi aprovado no Senado e em três comissões da Câmara. Falta apenas a última aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para que o texto vá à sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara.