Dirigentes do Sinait participaram de audiências com o Procurador Geral do Trabalho, Luiz Camargo, no dia 4 de dezembro, e com o Diretor do Departamento Trabalhista da Procuradoria Geral da União – PGU, Mário Luiz Guerreiro, no dia 5, para tratar de processo judicial relativo a uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional que constatou condições análogas à escravidão em uma fazenda produtora de maçã no Estado de Santa Catarina em 2010. Durante as audiências, os diretores da entidade defenderam a manutenção dos autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e entregaram às autoridades o Relatório de Inspeção e os demais documentos relativos ao caso.
A empresa produtora entrou com processo para anular os autos de infração na Justiça do Trabalho, ganhou a ação em primeira instância e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 12ª Região. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho – TST após a Advocacia-Geral da União - AGU entrar com Agravo de Instrumento para que o TRT enfrente o teor de cada auto de infração, pois a sentença anulou os autos sem a análise de nenhum deles.
A sentença anulou os autos de infração com base em divergência na caracterização de trabalho análogo ao de escravo entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, deixando prevalecer, neste caso, o entendimento do MPT. “Parte desse relatório foi transcrito na sentença de 1º grau com a finalidade de dizer que, se houve divergência, a Fiscalização do Trabalho agiu com abuso de poder”, disse a Auditora-Fiscal do Trabalho e diretora do Sinait Lílian Carlota Rezende. Ela relatou que o procurador chegou a justificar a retenção dos salários dos trabalhadores para que não gastassem com bebidas alcoólicas.
Defesa
Durante as audiências com Luiz Camargo e Mário Luiz Guerreiro, o vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, alertou que a sentença é preocupante e que o caso não deveria ter sido levado a um processo judicial. “Isso torna vulnerável a aplicação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo porque polariza as autoridades”.
De acordo com ele, a fiscalização constatou a condição análoga à escravidão e tem competência legal para proceder ao resgate, assim feito no curso da fiscalização. “Durante a ação, não houve discordância em relação à caracterização de trabalho escravo”, afirmou Carlos. Ele ressaltou que os Auditores-Fiscais do Trabalho cumprem Instruções Normativas da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE que conceituam as condições análogas à escravidão e têm papeis claramente definidos no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que atribui aos Grupos Móveis da SIT a coordenação das ações de fiscalização.
Carlos lembrou que a erradicação do trabalho escravo é realizada por meio da atuação do Estado, quando autoridades atuam de maneira complementar para aplicar a legislação vigente. “O Ministério Público do Trabalho - MPT e a Auditoria-Fiscal do Trabalho são parceiros, não dá pra imaginar qualquer polarização que prejudique o objetivo do Estado de erradicar o trabalho escravo”.
Operação
Nas duas audiências, Lílian Carlota fez um histórico da operação e reiterou que, durante a ação, não houve divergência entre ela e o procurador a respeito da caracterização das condições análogas à escravidão.
O mesmo relato foi feito em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que investigou, na Câmara dos Deputados, casos de trabalho escravo no Brasil este ano. “Questionaram o fato de o alojamento dos trabalhadores ser de alvenaria. Mas eu expliquei que havia restrição de liberdade, condições degradantes e dois meses sem receber salário”, disse a Auditora-Fiscal.
Segundo ela, os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda a 40 quilômetros do município de São Joaquim e relataram que não podiam sair, estavam sob a vigilância de capangas, a comida era ruim, o local sujo, eram maltratados e só receberiam salários após o fim da safra. “O MPT firmou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC para pagamento por dano moral e coletivo”, disse Lílian. Porém, o delegado entendeu que se tratava de trabalho escravo para fins administrativos e não criminais, e pediu para o procurador fazer o relatório.
Ela se mostrou preocupada porque alguns produtores rurais do Estado têm muita resistência em regularizar a situação e melhorar as condições dos trabalhadores. Lilian informou que os Auditores-Fiscais do Trabalho têm resgatado vítimas da escravidão contemporânea na produção de erva mate, madeira e maçã. “Os pequenos produtores se unem, acionam suas representações políticas e sofremos pressão”, disse. Por isso, na visão da Auditora-Fiscal, se uma sentença considera que o Grupo Móvel realizou um resgate que não deveria, isso pode enfraquecer o respeito conquistado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Posição
Luiz Camargo disse que o MPT é parceiro dos Auditores-Fiscais, que os procuradores são cientes das obrigações da Inspeção do Trabalho e que alguns problemas acontecem durante as operações, mas são resolvidos nos dois lados. Ele lamentou o ocorrido e informou que vai acompanhar o andamento do processo no TST. “A manifestação do MPT já foi feita, mas não impede de manter atenção”, afirmou.
PGU
Na audiência na PGU, Carlos Silva destacou, novamente, os reflexos negativos que o caso pode ter na execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo vigente. “Anular os autos da Auditora-Fiscal, justificando abuso de poder do Auditor-Fiscal do Trabalho por divergir do entendimento do Ministério Público do Trabalho comprometerá o Plano, uma vez que é competência dos Auditores a lavratura dos autos durante as fiscalizações. Isso pra nós representa uma fragilização, que vulnerabiliza a aplicação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo”.
Outra preocupação da categoria é a defesa das competências do Auditor-Fiscal do Trabalho, claramente definidas em lei. “Ao Auditor-Fiscal do Trabalho compete resgatar o trabalhador e concluir pela existência da condição análoga à de escravo. Para nós foi uma grande surpresa a anulação dos autos de infração pela Justiça do Trabalho”, ressaltou o vice-presidente do Sinait.
Participaram também da reunião na PGU a advogada da União Cristiane Flores Soares, e a coordenadora-Geral de Demandas Administrativas e de Relações Residuais do Departamento Trabalhista, Anna Maria Felipe Borges Amaral.