CGRH do MTE abre vagas para Processo Seletivo de Remoção Específico da Corregedoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/12/2013



A Coordenação–Geral de Recursos Humanos – CGRH, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, abriu Processo Seletivo de Remoção Específico - PSR CORREG 2013 para o preenchimento de cinco vagas para o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho e três vagas para os cargos efetivos de Administrador, Economista, Contador, Técnico em Contabilidade ou Agente Administrativo.


Os servidores selecionados serão lotados na Corregedoria, na Administração Central, em Brasília, em atividades finalísticas de análise de processos disciplinares, composição de comissões disciplinares e atividades de inteligência correcional.


Os interessados devem preencher o formulário específico, disponibilizado no link: Recursos Humanos - Processo Seletivo - Corregedoria 2013 e encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até as 12h do dia 9/12/2013, horário de Brasília.


O currículo e a documentação comprobatória dos requisitos exigidos, a exemplo de experiência em atividades vinculadas a processos administrativos disciplinares ou a sindicâncias disciplinares, entre outras, também devem ser enviados junto com o formulário.


Confira, abaixo, a Portaria com mais informações sobre o processo seletivo.


SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
 
PORTARIA No- 416, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
 
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo §2º do art. 6º da Portaria/GM/MTE nº 1.855, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2013, resolve:
 
Art. 1º Instaurar Processo Seletivo de Remoção Específico - PSR CORREG. 2013 para o preenchimento de 5 vagas para o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho e 3 vagas para os cargos efetivos de Administrador, Economista, Contador, Técnico em Contabilidade ou Agente Administrativo, na Corregedoria, sediada nesta Administração Central (Brasília/DF), em observância às disposições constantes no art. 7º da Portaria GM/MTE nº 1.855/2013.
§1º Os servidores selecionados serão lotados e terão exercício na Corregedoria, em atividades finalísticas de análise de processos disciplinares, composição de comissões disciplinares e atividades de inteligência correcional.
§2º As atividades elencadas no parágrafo anterior envolvem, quando necessário, viagens em todo o território nacional.


Art. 2º Os servidores interessados em participar do PSR CORREG.2013 deverão atender aos seguintes requisitos:
I - estar em efetivo exercício das atribuições do cargo por pelo menos 01 ano;
II - não estar na condição de acusado ou de indiciado em procedimento disciplinar até a data da publicação desta Portaria; e,
III - ser detentor de ilibada conduta pessoal e profissional.


Art. 3º O servidor interessado em participar do PSR CORREG. 2013 deverá preencher formulário específico disponibilizado no link: Recursos Humanos - Processo Seletivo - Corregedoria 2013 e encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 12h do dia 9/12/2013, horário de Brasília, anexando currículo e documentação comprobatória dos requisitos exigidos no art. 4º desta Portaria.
§1º Não serão aceitos formulários encaminhados fora do prazo indicado no caput deste artigo ou em desacordo com o previsto nesta Portaria.
§2º O encaminhamento do formulário implica o conhecimento e a adesão às regras estabelecidas nesta Portaria.
§3º A Corregedoria poderá solicitar ao candidato a comprovação das informações constantes do currículo.


Art. 4° Havendo mais interessados que vagas, o processo seletivo pautar-se-á na classificação dos servidores interessados, detentores de perfil compatível com os requisitos exigidos no art. 2º, de acordo com a soma dos pontos atribuídos ao currículo de cada candidato, com pontuação máxima de 13 pontos, conforme os seguintes critérios:
I - experiência em atividades vinculadas a processos administrativos disciplinares ou a sindicâncias disciplinares:
a) participação como membro de comissão disciplinar: 1 ponto por comissão, limitado a 3 pontos;
b)participação com êxito em curso de formação de membros de comissões de processos administrativos disciplinares promovido pela Controladoria-Geral da União ou entidade congênere: 1 ponto.
II - formação acadêmica em Direito: 1,5 pontos;
III - experiência profissional em Órgão integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: 1,5 pontos;
IV - efetivo exercício das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, Administrador, Economista ou Agente Administrativo por tempo superior a três anos, da data da posse até a data da publicação desta Portaria: 3 pontos, e;
V - participação com êxito em curso relacionado aos temas licitação, contratos administrativos ou convênios administrativos: 0,5 ponto por curso, limitado a 1,5 pontos;
VI - experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações, contratos administrativos, convênios administrativos, auditoria de contas públicas ou de Tomada de Contas Especial: 1,5 pontos.

Art. 5º No caso de empate no resultado final do Processo serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo decorrido desde a posse no cargo efetivo neste Ministério; e,
II - maior idade.
 
Art. 6º Após a publicação do resultado de cada etapa do Processo, será concedido prazo de dois dias para apresentação de recursos, que devem ser encaminhados ao endereço semov.cgrh@ mte. gov. br.
 
Art. 7º Os resultados preliminar e final do processo seletivo, com a respectiva classificação, serão publicados em Boletim Administrativo.


Art. 8º É vedado ao candidato selecionado desistir da remoção após a publicação do resultado final do processo seletivo.
 
Art. 9º Os servidores selecionados serão removidos da unidade de lotação atual na data a ser definida pela Corregedoria, devendo permanecer na unidade por um período mínimo de 3 anos, vedada nova remoção, observada a ressalvas prevista no § 2º do art. 7º da Portaria GM/MTE nº 1.855/2013.
Parágrafo único. Após o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, será garantido o deferimento do pedido de remoção para qualquer unidade descentralizada, exceto para Agências Regionais, no caso de AFT, conforme § 4º do art. 7º da Portaria GM/MTE nº 1.855/2013.
 
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Ministro, ouvida a CGRH, que ficará responsável pela verificação do cumprimento das disposições constantes desta Portaria.
 
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO

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