Fiscalização constata trabalho escravo no Rock in Rio


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/12/2013



Após investigação detalhada, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE concluiu que a rede de fast food Bob’s se aproveitou de trabalho escravo durante o festival Rock in Rio. Ao todo, 93 pessoas, incluindo um adolescente, foram resgatadas por Auditores-Fiscais do Trabalho durante o evento, que reuniu 85 mil por dia entre 13 e 22 de setembro deste ano na capital fluminense. Eles vendiam água, cerveja e refrigerantes como ambulantes dentro da Cidade do Rock, onde o festival foi realizado. O relatório de fiscalização com registro da situação em que os trabalhadores foram encontrados, depoimentos colhidos na época, e documentação apontando a responsabilidade da empresa foi registrado nesta semana na Divisão de Fiscalização para Erradicação de Trabalho Escravo - Detrae, em Brasília.


Entre os 93 resgatados, havia trabalhadores de outros Estados que não receberam alimentação ou alojamento. Sem auxílio para pagar os alugueis, eles ficaram em casas alugadas sem saneamento básico na favela Vila Autódromo, em condições degradantes em situação que violava a Norma Regulamentadora – NR nº 24 – sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, segundo a fiscalização trabalhista. Outros tiveram de esperar dias do lado de fora da Cidade do Rock pela credencial que daria acesso ao local para iniciar o trabalho. De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, responsável pela operação, foram analisadas 362 Carteiras de Trabalho, mas o número de resgatados ficou em 93 porque muitos dos trabalhadores foram embora da cidade antes da finalização da ação, em 3 de outubro.


Para trabalhar, os contratados tiveram que assumir dívidas, o que também contribuiu para a caracterização de trabalho escravo pelos Auditores-Fiscais. Todos foram obrigados a pagar R$ 150 para conseguir a credencial que os permitiria entrar e vender no evento. Muitos dos que ficaram esperando do lado de fora acabaram entrando só depois de comprar ingressos de cambistas.


De acordo com o artigo 149 do Código Penal, há quatro elementos que podem caracterizar o trabalho escravo: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição de locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.


Os 93 trabalhadores resgatados foram contratados pelo Bob's por meio de terceirização ilegal que contraria a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, de acordo com os Auditores-Fiscais. Para preencher as vagas, a rede de fast food utilizou a empresa To East, que, por sua vez, subcontratou a 3D Eventos. O uso de empresas “interpostas” para contratar empregados para a mesma atividade-fim (venda de bebidas, no caso) é ilegal e, apesar da terceirização em série, para a fiscalização trabalhista, não há dúvidas quanto à responsabilidade do Bob’s já que o grupo controlou a emissão das credenciais e o acesso dos contratados ao festival.


Acerto


Após a fiscalização, o Bob’s assinou um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com o Ministério Público do Trabalho - MPT e pagou as verbas rescisórias no valor de R$ 102.485,57 em um acordo preliminar. Segundo o MTE, o valor total a ser pago é de R$170.389,57. Com a conclusão do relatório de fiscalização, agora o MPT do Rio de Janeiro pode fazer novas reuniões com a empresa e com a organização do Rock in Rio.


Com informações da Repórter Brasil.

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