Atendendo a pedido da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sinait divulga a Portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 29 de novembro, e o Comunicado expedido nesta segunda-feira, 2 de dezembro, sobre processo seletivo de remoção específico para seis vagas na Secretaria de Inspeção do Trabalho, em Brasília.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho interessados devem preencher o formulário de inscrição até as 12 horas desta terça-feira, 3 de dezembro. O formulário está disponível no link Recursos Humanos - Processo Seletivo - SIT 2013 e deve ser enviado para o endereço eletrônico [email protected]. A primeira etapa é a análise dos currículos e a segunda etapa é uma entrevista presencial.
Veja o Comunicado aos Servidores n.º 168/2013/CGRH/SPOA/SE/MTE
Leia a Portaria na íntegra:
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 413, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo §2º do art. 6º da Portaria/GM/MTE nº 1.855, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Seletivo de Remoção Específico - PSR SIT 2013, para o preenchimento de 6 vagas para o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, distribuídas de acordo com o perfil profissional constante do Anexo, com lotação na Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, sediada nesta Administração Central (Brasília/ DF).
I - Primeira etapa - constituída de análise de currículos, com pontuação máxima de 50 pontos, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada vaga; e
II - Segunda etapa - constituída de entrevista presencial, com pontuação máxima de 50 pontos.
Parágrafo único. Os candidatos que obtiverem maior pontuação na primeira etapa, para cada vaga disponibilizada, serão selecionados para a segunda etapa, até o máximo de 3 candidatos por vaga.
§1º O servidor poderá inscrever-se para mais de uma vaga, devendo informar sua ordem de preferência.
§2º Não serão aceitos formulários encaminhados fora do prazo indicado no caput deste artigo ou em desacordo com o previsto nesta Portaria.
§3º O encaminhamento do formulário implica o conhecimento e a adesão às regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º A pontuação da primeira etapa será atribuída com base nas informações prestadas no currículo encaminhado pelo candidato e na respectiva documentação comprobatória, observados os requisitos estabelecidos em cada perfil desejado, constantes do Anexo desta Portaria, e a respectiva pontuação.
§1º Cada servidor responsável pela entrevista atribuirá até 50 pontos para o candidato entrevistado.
§2º A pontuação na entrevista será igual à média aritmética dos pontos atribuídos por cada servidor responsável pela entrevista.
§3º A entrevista será realizada de forma presencial, nas dependências da SIT.
§4º Durante a entrevista, poderá ser solicitado ao candidato o desenvolvimento de atividade prática, como elaboração de Nota Técnica ou análise de processo, devendo o desempenho na atividade compor a avaliação.
Art. 6º A pontuação final será a soma dos pontos obtidos em cada um das etapas.
Art. 7º No caso de empate no resultado final ou na primeira etapa do Processo, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo decorrido desde a posse no cargo de AFT;
II - maior nota final obtida no concurso público em que o servidor tenha sido aprovado para o cargo de AFT;
III - maior idade.
Art. 8º Após a publicação do resultado de cada etapa do Processo, será concedido prazo de dois dias para apresentação de recursos, que devem ser encaminhados ao endereço semov.cgrh@ mte. gov. br.
Art. 9º Os resultados preliminar e final do processo seletivo, com a respectiva classificação, serão publicados em Boletim Administrativo.
Art. 10 É vedado ao candidato selecionado desistir da remoção após a publicação do resultado final do processo seletivo.
Art. 11 Os servidores selecionados serão removidos da unidade de lotação atual na data a ser definida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, devendo permanecer na unidade por um período mínimo de 3 anos, vedada nova remoção, observada a ressalva prevista no § 2º do art. 7º da Portaria GM/MTE nº 1.855/2013.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Ministro, ouvida a CGRH, que ficará responsável pela verificação do cumprimento das disposições constantes desta Portaria.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
Vaga 1 - Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
1 - Graduação em Direito* - 15 pontos.
2 - Participação em curso sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador - 05 pontos.
3 - Participação em Grupos ou Comissões Tripartites de regulamentação em segurança e saúde no trabalho - 08 pontos.
4 - Tempo no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho - 01 ponto por ano, limitado a 05 pontos.
5 - Experiência em análise de processos na área de SST - Projetos de Lei, Autos de Infração e outros correlatos - 10 pontos.
6 - Conhecimento de softwares de planilha eletrônica e/ou banco de dados - nível usuário - 05 pontos.
7 - Fluência em língua estrangeira - 02 pontos.
Vaga 2 - Coordenação-Geral de Fiscalização e Projetos, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
1 - Graduação na área de saúde* - 15 pontos.
2 - Participação em operações de Grupo Móvel de Fiscalização - 0,5 ponto por operação, limitado a 10 pontos.
3 - Conhecimento de softwares de planilha eletrônica e/ou apresentações eletrônicas - nível usuário - 02 pontos cada, limitado a 04 pontos.
4 - Experiência em fiscalização de segurança e saúde – NR 10,12 ou 18 - 03 pontos por ano, limitado a 09 pontos
5- Participação em curso sobre as NR 10, 12 ou 18 – 03 pontos por curso realizado, limitado a 09 pontos.
6 - Leitura/fala/escrita inglês ou espanhol - 03 pontos.
Vaga 3 - Departamento de Fiscalização do Trabalho.
1 - Graduação em Direito ou Administração* - 08 pontos.
2 - Segunda graduação ou pós-graduação* - 07 pontos.
3 - Experiência em cargo de chefia ou coordenação de projeto no MTE - 10 pontos.
4 - Participação em cursos de capacitação promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - 01 ponto por curso, limitado a 05 pontos.
5 - Tempo de exercício como servidor público* - 0,12 pontos por mês, limitado a 12 pontos.
6 - Domínio dos sistemas Auditor e SFITWEB - 05 pontos.
7 - Conhecimento de softwares de edição de texto e planilha eletrônica - nível usuário - 03 pontos.
Vaga 4 - Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho, do Departamento de Fiscalização do Trabalho.
1 - Graduação na área de ciências exatas* - 15 pontos.
2 - Experiência em cargo de chefia ou coordenação de projeto no MTE - 05 pontos por ano de experiência, limitado a 20 pontos.
3 - Conhecimento de softwares de planilha eletrônica e/ou banco de dados - nível usuário - 05 pontos.
4 - Tempo no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho - 01 ponto por ano, limitado a 05 pontos.
5 - Fluência em língua estrangeira - 05 pontos.
Vaga 5 - Coordenação-Geral de Recursos.
1 - Graduação em Direito* - 10 pontos.
2 - Experiência em chefia de unidade de multas e recursos - 02 pontos por mês de efetivo exercício, limitado a 20 pontos.
3 - Participação em mutirão de análise de processos na SIT/CGR nos últimos três anos - 01 ponto por semana de mutirão, limitado a 08 pontos.
4 - Experiência em análise de Autos de Infração e/ou Notificação de Débito do FGTS nos últimos três anos, na unidade de lotação ou exercício, devidamente habilitado no SFIT - 01 ponto por mês na análise em tempo integral ou 0,5 ponto por mês na análise em tempo parcial, limitado a 06 pontos.
5 - Participação no curso de análise de Auto de Infração promovido pela SIT/CGR em 2012 - 03 pontos.
6 - Participação no curso de análise de notificações de débito promovido pela SIT/CGR em 2013 - 03 pontos.
Vaga 6 - Coordenação-Geral de Recursos.
1 - Graduação na área de ciências exatas ou economia ou ciências contábeis* - 05 pontos.
2 - Graduação em Direito* - 05 pontos.
3 - Experiência em chefia de unidade de multas e recursos - 02 pontos por mês de efetivo exercício, limitado a 20 pontos.
4 - Participação em mutirão de análise de processos na SIT/CGR nos últimos três anos - 1 ponto por semana de mutirão, limitado a 08 pontos.
5 - Experiência em análise de Autos de Infração e/ou Notificação de Débito do FGTS nos últimos três anos, na unidade de lotação ou exercício, devidamente habilitado no SFIT - 01 ponto por mês na análise em tempo integral ou 0,5 ponto por mês na análise em tempo parcial, limitado a 06 pontos.
6 - Participação no curso de análise de Auto de Infração promovido pela SIT/CGR em 2012 - 03 pontos.
7 - Participação no curso de análise de notificações de débito promovido pela SIT/CGR em 2013 - 03 pontos.
*Obrigatória apresentação de documentação comprobatória.
Os demais requisitos serão comprovados por meio dos registros da SIT e da CGRH e na ocasião da entrevista.
Atendendo a pedido da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sinait divulga a Portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 29 de novembro, e o Comunicado expedido nesta segunda-feira, 2 de dezembro, sobre processo seletivo de remoção específico para seis vagas na Secretaria de Inspeção do Trabalho, em Brasília.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho interessados devem preencher o formulário de inscrição até as 12 horas desta terça-feira, 3 de dezembro. O formulário está disponível no link Recursos Humanos - Processo Seletivo - SIT 2013 e deve ser enviado para o endereço eletrônico [email protected]. A primeira etapa é a análise dos currículos e a segunda etapa é uma entrevista presencial.
Veja o Comunicado aos Servidores n.º 168/2013/CGRH/SPOA/SE/MTE
Leia a Portaria na íntegra: