Na manhã desta terça-feira, às 9 horas, o juiz titular da 9ª Vara Federal em Belo Horizonte, Murilo Fernandes de Almeida, cumpriu o protocolo judicial e abriu a sessão do Tribunal do Júri que deveria julgar quatro réus acusados de envolvimento na Chacina de Unaí. Seriam julgados Hugo Alves Pimenta, Humberto Ribeiro dos Santos, José Alberto de Castro e Norberto Mânica. Porém, a sessão foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em pedido de Habeas corpus (HC 117871/MG) impetrado pela defesa de Norberto Mânica.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal, compareceram à abertura da sessão a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Alves de Lima; os representantes do Ministério Público Federal, Mirian do Rosário Moreira Lima e Vladimir Aras; os advogados do corréu Antério Mânica, Marcelo Leonardo e Carolina Lujan Rodrigues Leonardo; o representante da Polícia Federal, Auris Malta Damaso, o representante da BH TRANS, Carlos Xavier e o representante da Guarda Municipal, Fernando Marinho da Cruz, além das testemunhas de acusação, dos jurados e de servidores da JFMG.
O juiz Murilo comunicou aos presentes a decisão liminar proferida pelo STF. Ele disse que a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária de Minas Gerais tomou todas as providências para a realização do julgamento, resultado de mais de 60 dias de trabalho intenso e dedicação contínua de magistrados, servidores e demais participantes. Entretanto, diante da decisão do ministro Marco Aurélio, resta aguardar a decisão do colegiado do STF.
Pedido de Mânica
A defesa de Norberto Mânica entrou com o pedido de Habeas corpus questionando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de manter a realização do julgamento de todos os réus em Belo Horizonte. Em junho deste ano, o mesmo ministro Marco Aurélio de Mello negou a liminar.
A defesa recorreu e, agora, o ministro decidiu conceder a liminar alegando que, como o pedido da defesa deve ainda ser analisado pelo colegiado do STF, a suspensão evitaria a realização de "atividade judiciária inútil", dependendo da decisão final do Supremo.
A previsão é de que o colegiado do STF decida a questão no início de outubro.