Cálculos de precatórios poderão ter correção plena


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/08/2013



O Conselho Federal da OAB entrou com liminar no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no dia 19 de agosto, para fazer valer tanto a decisão do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal – STF, que afastou a correção dos cálculos dos precatórios pela TR, como a inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, que uniformizou a atualização monetária dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. Caso seja adotada pelo CNJ, a medida torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios.


“A liminar da OAB objetiva aplicar aos cálculos dos precatórios a recente decisão do STF que afastou a correção baseada na TR. Trata-se de uma medida importante porque evita que os beneficiários recebam seus créditos defasados”, explica o advogado Claúdio Santos, consultor do Sinait. 


A lei em vigor prejudica os cidadãos que moveram processos contra a União e têm créditos a receber via Fazenda Nacional, pois o governo paga seus precatórios com base na Emenda Constitucional - EC 62/2009, quando o correto seria o pagamento com os mesmos juros praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários.


Vários servidores públicos poderão ser beneficiados com esta medida, a exemplo dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Sejam aqueles que tenham precatórios a receber, ou que estão em fase de apuração dos valores, ou aqueles que já tiveram seus precatórios expedidos, e deverão ser reajustados, o que vai evitar a expedição de precatórios complementares.


“Caso a medida requerida seja acatada, a aplicação deverá ser imediata, uma vez que o CNJ tem jurisdição sobre todos os demais tribunais do país. Caberá ao Sinait buscar a aplicação dessa possível decisão nos processos em curso”, explica o advogado.


De acordo com José Américo, advogado e um dos integrantes da Assessoria Jurídica do Sinait, o Sindicato está acompanhando o desenrolar dos fatos para tomar as providências necessárias para que os Auditores-Fiscais do Trabalho sejam beneficiados. Os que já têm ações em curso poderão optar se querem aderir às novas regras. Ele explica que o risco da adesão é atrasar os processos que já estão em andamento/julgamento.


Já para os filiados do Sinait com ações em curso, mas que ainda vão entrar em precatório, com certeza o sindicato vai pedir para aplicar as novas regras.


Em tese, a medida proposta pela OAB é salutar, está em harmonia com a posição do STF e irá beneficiar os servidores credores do erário, já que o valor de seus créditos irá aumentar, impedindo a apropriação pela União desse montante. 


Veja abaixo a matéria da OAB sobre o assunto.


19-8-2013 - OAB


OAB Nacional requer correção plena nos cálculos de precatórios


Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos Tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.


A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) - no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.


A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius.


No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”.


O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.