Embargo e interdição - Sinait cobra explicações do MTE sobre portarias que revogam a competência de Auditores-Fiscais

A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, esteve, no início da noite desta quarta-feira, 31 de julho, com o secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/07/2013



A presidente do Sinait, Rosângela Rassy,  esteve, no início da noite desta quarta-feira, 31 de julho, com o secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Paulo Roberto Pinto, para cobrar explicações sobre os atos recentes ocorridos na Paraíba, Rondônia e Paraná em que os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, nestes Estados, suspenderam a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho de embargar obras e interditar máquinas e equipamentos diante de grave e iminente risco para a saúde e segurança dos trabalhadores.


Rosângela levou ao conhecimento do Secretário que a situação está desencadeando revolta em todos os integrantes da categoria e, inclusive, provocando a intenção dos Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupam cargos de chefia nestes Estados de colocarem suas funções à disposição, diante da atitude dos Superintendentes, que representa um retrocesso, comprometendo o trabalho dos Auditores-Fiscais e expondo os trabalhadores a acidentes de trabalho. 


Segundo o Secretário, não houve nenhuma orientação do MTE, em relação a este assunto. “Não há nenhum comando de Brasília a respeito, mas vou buscar informações sobre as razões dessas medidas e em seguida informaremos ao Sindicato”, comprometeu-se Paulo Roberto.


De acordo com o Secretário, não deve haver ligação entre um e outro caso. “Acredito que foram decisões pontuais, mas vou apurar o que as motivou”, disse.


A presidente ressaltou que há urgência na revogação das portarias que retiram a competência dos Auditores-Fiscais. Ela ressalta que este procedimento é de grandes dimensões e constrange os Auditores-Fiscais que, ao constatarem a irregularidade, entregam à empresa apenas um “laudo de proposição” de interdição ou embargo, ficando a palavra final com o Superintendente, que não conhece a situação nem está no local da ocorrência. “A eficiência e eficácia da Fiscalização fica prejudicada. Ela lembrou que, justamente, nos Estados onde foram publicadas as Portarias, os cargos de superintendentes não são ocupados por Auditores-Fiscais do Trabalho, o que pode caracterizar uma incompetência técnica.


Participaram também da reunião os diretores Alberlita Maria e Orlando Vila Nova.


 

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