Rondônia: Superintendente restabelece autonomia de Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/07/2013



A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, restabeleceu, por meio da Portaria nº 68, publicada nesta quarta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União, a competência para que Auditores-Fiscais do Trabalho embarguem obras ou interditem máquinas, equipamentos, setor de serviço ou estabelecimento. Porém, não atende plenamente a necessidade de uma ação pronta e efetiva diante de gravidades de fatos constatados pela Fiscalização, uma vez que, a Portaria estabalece que o embargo e interdição têm que ser em "consonância" com a Superintentende. 


A Portaria anterior, publicada em 25 de julho, havia suspendido a autonomia dos Auditores-Fiscais, o que, no entendimento do Sinait, da categoria e de diversos setores da sociedade, prejudica os trabalhadores e concorre para que acidentes de trabalho aconteçam.


A revogação do ato anterior deve-se a mobilização dos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados em Rondônia, que se reuniram com a Superintendente e expuseram as consequências temerárias de burocratizar embargos e interdições. A ação imediata, durante a fiscalização, pode evitar acidentes, mutilações e mortes, ao passo que a medida centralizada nas mãos do Superintendente pode chegar tarde demais.


O Sinait acompanhou o processo e enviou correspondência ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para que o ato fosse revogado. Rosângela Rassy, presidente do Sindicato, comenta que a nova Portaria é uma demonstração de bom senso da Superintendente, pois são os Auditores-Fiscais do Trabalho que detêm o conhecimento das situações de risco e devem determinar os embargos e interdições até que as irregularidades sejam corrigidas.


Na tarde desta quarta-feira, de acordo com Delegado Sindical do Sinait em Rondônia, Bernado Henriques Velasques, os Auditores-Fiscais do Trabalho se reunirão para avaliar a Portaria e o significado da expressão “em consonância com a Superintendente”, que consta do texto da Portaria.


A presente Portaria nº 68 também delega ao chefe do Núcleo de Segurança e Saúde a competência para suspender embargos ou interdições.


Veja a íntegra da Portaria:


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA


PORTARIA No- 68, DE 29 DE JULHO DE 2013


A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012;portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:

Art.1º Delegar Competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, em consonância com a Superintendente desta Regional, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas, equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
Art.2º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
 
Art.3º Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial nº 40 de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2011-Seção 1-pagina 84.
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.