A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, restabeleceu, por meio da Portaria nº 68, publicada nesta quarta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União, a competência para que Auditores-Fiscais do Trabalho embarguem obras ou interditem máquinas, equipamentos, setor de serviço ou estabelecimento. Porém, não atende plenamente a necessidade de uma ação pronta e efetiva diante de gravidades de fatos constatados pela Fiscalização, uma vez que, a Portaria estabalece que o embargo e interdição têm que ser em "consonância" com a Superintentende.
A Portaria anterior, publicada em 25 de julho, havia suspendido a autonomia dos Auditores-Fiscais, o que, no entendimento do Sinait, da categoria e de diversos setores da sociedade, prejudica os trabalhadores e concorre para que acidentes de trabalho aconteçam.
A revogação do ato anterior deve-se a mobilização dos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados em Rondônia, que se reuniram com a Superintendente e expuseram as consequências temerárias de burocratizar embargos e interdições. A ação imediata, durante a fiscalização, pode evitar acidentes, mutilações e mortes, ao passo que a medida centralizada nas mãos do Superintendente pode chegar tarde demais.
O Sinait acompanhou o processo e enviou correspondência ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para que o ato fosse revogado. Rosângela Rassy, presidente do Sindicato, comenta que a nova Portaria é uma demonstração de bom senso da Superintendente, pois são os Auditores-Fiscais do Trabalho que detêm o conhecimento das situações de risco e devem determinar os embargos e interdições até que as irregularidades sejam corrigidas.
Na tarde desta quarta-feira, de acordo com Delegado Sindical do Sinait em Rondônia, Bernado Henriques Velasques, os Auditores-Fiscais do Trabalho se reunirão para avaliar a Portaria e o significado da expressão “em consonância com a Superintendente”, que consta do texto da Portaria.
A presente Portaria nº 68 também delega ao chefe do Núcleo de Segurança e Saúde a competência para suspender embargos ou interdições.
Veja a íntegra da Portaria:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA No- 68, DE 29 DE JULHO DE 2013
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012;portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:
Art.1º Delegar Competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, em consonância com a Superintendente desta Regional, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas, equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.2º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
Art.3º Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial nº 40 de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2011-Seção 1-pagina 84.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA