A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP aprovou, na forma de Substitutivo, apresentado pelo relator deputado Policarpo (PT/DF), o Projeto de Lei nº 5.017/2005, que trata de pagamento de uma indenização correspondente a três meses de sua última remuneração aos dependentes de Policial Militar e ao Bombeiro Militar, morto no cumprimento do dever, em serviço ou não. A proposta chegou à Comissão de Finanças e Tributação - CFT, nesta quarta-feira, 17, e aguarda designação de relator.
Para o relator, deputado Policarpo, no mérito, não há dúvida de que as situações em que ocorrem acidente ou morte de policiais civis e militares e de bombeiros militares em serviço impõem ao Estado o pagamento de indenização. “O que defendemos é que o direito seja estendido às situações em que tais agentes públicos sejam vitimados em decorrência de sua condição funcional, como é o caso de um policial ou de um bombeiro que, mesmo de folga, preste socorro a pessoas em perigo e, em consequência, seja acidentado ou perca a vida”.
Segundo o deputado, “nessas circunstâncias, os agentes públicos continuam tendo o dever funcional de agir, podendo sofrer sanções caso não o façam”. Para cobrir ações de imprevisibilidade, segundo o deputado, “é que defendemos o mérito e a aprovação”.
O projeto passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO e pela CTASP, agora se encontra na CFT e após análise, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. A matéria está sujeita a apreciação conclusiva nas Comissões.
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Com informações da Agência Câmara.