Indenização de Fronteira – Sinait trabalha no Senado pela aprovação do PLC 47/2013


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/07/2013



Dirigentes do Sinait tiveram um dia intenso de trabalho parlamentar no Senado pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara – PLC 47/2013 que institui a Indenização de Fronteira para várias carreiras do Poder Executivo, entre elas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Segundo informações recebidas pelo Sindicato, há possibilidade da matéria ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ ou ir ao plenário em caráter de urgência nesta quinta-feira, 11.


A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, pediu apoio aos senadores Humberto Costa (PT/PE), que integra a CCJ, José Pimentel (PT/CE), que é líder do governo no Congresso, e Ricardo Ferraço (PMDB/ES) para que não haja alterações no texto que veio da Câmara que inclui a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Todos afirmaram que serão favoráveis. Eles consideraram justo o pleito apresentado pela entidade de que a Carreira têm um papel importante no combate ao tráfico de pessoas nas regiões fronteiriças e merecem a indenização por atuarem em lugares onde enfrentam muitas dificuldades, principalmente de acesso.


Rosângela explicou aos senadores que o Sinait realizou um trabalho de convencimento com os deputados federais, nos últimos meses, para que os Auditores-Fiscais do Trabalho fossem incluídos no Projeto de Lei original (PL 4264/2012), de autoria do Poder Executivo, que não contemplava a carreira. A matéria, aprovada pelo plenário da Câmara na última terça-feira, 2 de julho.


“As carreiras listadas para receber a indenização, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, atuam em conjunto com os Auditores-Fiscais do Trabalho em operações de combate ao tráfico humano e ao trabalho escravo nesses locais”, informou aos senadores. Ela completou que a não inclusão da Auditoria-Fiscal do Trabalho também coloca em risco a isonomia com os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, também contemplados no Projeto, pois são regidos pela mesma lei.

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