O Sinait vai integrar a articulação para retirar o artigo 120, que faz parte da minuta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e fere a prerrogativa constitucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho. De acordo com o artigo, os Auditores-Fiscais não podem multar empresas que não estão cumprindo a cota destinada a Pessoas com Deficiência, caso as mesmas tenham firmado Termo de Ajuste de Conduta - TAC com o Ministério Público do Trabalho – MPT.
A minuta do Estatuto foi entregue a representantes do Congresso Nacional pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, mas ainda não iniciou tramitação como Projeto de Lei. A ideia é que proposta se transforme em substitutivo aos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006 (ambos de autoria de Paulo Paim – PT/RS quando deputado federal e depois como senador, respectivamente, que preveem a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência) e outras matérias apensadas. Todos serviram de base para a elaboração do novo documento e não foram aprovados por falta de acordo para votação.
A nova minuta de Estatuto foi elaborada principalmente porque os projetos de lei que tramitam no Congresso não estariam de acordo com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CDPD da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovado no Brasil com status de emenda constitucional em 2009.
O Sinait tentou entrar em contato com a coordenadora Nacional do Projeto de Fiscalização de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, da SIT, Fernanda Maria Di Cavalcanti, na sexta-feira, 28, porém, ela estava em agendas externas e só pode conversar com a presidente Rosângela Rassy nesta segunda-feira, 1º de julho.
Durante a reunião, Fernanda afirmou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, não fez parte do Grupo de Trabalho, criado pela SDH, para elaborar a minuta do Estatuto. Segundo ela, participaram das discussões e elaboração do documento, três conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – Conade, vários juristas considerados de notório saber, três senadores e três deputados federais.
Rosângela disse que, em 2012, ao tomar conhecimento de que nenhum Auditor-Fiscal do Trabalho integrava o Grupo, encaminhou mensagem à SDH, sugerindo que o Sinait participasse do grupo de trabalho indicando um Auditor para participar, considerando-se ser da competência da Auditoria Fiscal do Trabalho a fiscalização da lei de cotas. “Mas não recebemos resposta”, completou a presidente, “o que significa que não houve a participação da categoria nesses debate”. Ela reiterou que o artigo 120 precisa ser retirado, pois fere a prerrogativa constitucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho como Carreira de Estado designada a inspecionar as empresas para o cumprimento das leis trabalhistas.
Só durante uma reunião da Câmara Técnica de Empregabilidade da Pessoa com Deficiência, formada pela SDH, da qual a SIT faz parte, Fernanda tomou conhecimento da presença do artigo 120, quando vários pontos do Estatuto foram discutidos. “Nas últimas semanas, a SDH publicou a íntegra da minuta na internet e então comecei a analisar que, além dessa aberração inconstitucional relacionada à Inspeção do Trabalho, há outros assuntos que precisam ser discutidos por representarem um retrocesso na luta pela inclusão social das Pessoas com Deficiência”.
Medidas imediatas
Na próxima terça-feira, 9, a presidente do Sinait irá participar, junto com representantes da SIT, de uma reunião com a deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP). A parlamentar está analisando a minuta e deverá ser a relatora quando a proposta do Estatuto se tornar Projeto de Lei e iniciar tramitação na Câmara. Rosângela também enviará correspondência à SDH pleiteando a retirada do artigo. O Sinait também vai entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho - MPT para tratar da questão.
Durante esta reunião, a SIT pretende levar uma Nota Técnica com a fundamentação legal para o artigo 120 ser retirado da minuta. Isso pode acontecer antes mesmo da nova proposta de Estatuto se tornar Projeto de Lei.