Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados poderá garantir a concessão de Seguro-Desemprego aos seringueiros – trabalhadores que atuam na extração do látex, matéria-prima para a fabricação da borracha em reservas extrativistas.
O PL 5.066/13 é de autoria de Marcio Bittar (PSDB-AC) e contempla os trabalhadores que se sustentam apenas na atividade, durante a entressafra, período de chuvas em que a produção fica paralisada, principalmente na Região Amazônica, onde existem reservas extrativistas de exploração artesanal da borracha.
Segundo o deputado, durante esse período, as árvores não produzem a seiva e é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que vai determinar a entressafra.
De acordo com o projeto, o seringueiro precisa comprovar que atua na atividade, entre outras regras. A matéria tramitará em caráter conclusivo nas comissões.
Mais informações abaixo.
26-6-2013 – Agência Câmara
Proposta prevê benefício mensal de um salário mínimo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5066/13, do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), que concede seguro-desemprego ao trabalhador na extração da borracha (seringueiro) nas reservas extrativistas, durante o período de entressafra. Conforme a proposta, o valor do benefício será de um salário mínimo mensal.
De acordo com o texto, terá direito ao benefício apenas o seringueiro que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar – ou seja, por meio do trabalho de membros da mesma família para a própria subsistência, sem a utilização de empregados.
“As atividades de exploração artesanal da borracha em reservas extrativistas são, para milhares de famílias da Região Norte, sua única fonte de sustento”, explica o autor. “Porém, existem períodos em que a exploração fica paralisada, em razão das chuvas, quando as árvores deixam de produzir a seiva, reduzindo drasticamente a renda das famílias envolvidas nessa atividade”, complementa.
O projeto altera a Lei 10.779/03, que hoje prevê a concessão de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Habilitação Segundo o projeto, o período de entressafra será fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o seringueiro deverá comprovar, na forma do regulamento, o efetivo exercício da atividade em reservas extrativistas; o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de safra; não estar em gozo de qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje Edição – Pierre Triboli