O Sinait publica o artigo do Auditor-Fiscal do Trabalho José Luiz Linhares (RJ), sobre as mudanças nas relações de trabalho previstas no novo Marco do Setor Portuário. Segundo ele, algumas alterações são positivas para os empregados que atuam nessa área, porém, faltou levar em consideração certos pleitos previstos na Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata das Repercussões nos Novos Métodos de Manipulação de Cargos nos Portos, ratificada pelo Brasil em 1995.
Segundo ele, com as novas regras, não há mais diferença entre carga própria ou carga de terceiro, destinada ou proveniente de transporte aquaviário. “Com o novo marco legal, não há mais exploração sob a modalidade de uso privativo dentro dos portos organizados, mas somente fora dos limites desses portos, denominando-se terminal de uso privado”, completa Linhares.
O Auditor-Fiscal analisou tópicos e artigos da lei e das intenções do Poder Executivo que ingressou com a Medida Provisória – MP 595/2012 para que a legislação fosse mudada. Ele também comenta os vetos da presidente Dilma Rousseff no ato da sanção.
Leia o artigo na íntegra aqui.