Parecer admitindo a PEC que fixa a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho em 90,25% do subsídio dos ministros do STF foi aprovado nesta terça-feira na CCJC da Câmara
Foi votado e aprovado nesta terça-feira, 4 de junho, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC da Câmara, o parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 147/2012, que fixa a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho e de outras categorias de servidores em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.
O relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), em seu parecer, foi favorável à admissibilidade da PEC, o que os deputados membros da CCJC confirmaram.
A PEC 147/2012 foi apresentada pelo deputado Amauri Teixeira (PT/BA), depois que a PEC 443/2009, de teor semelhante, chegou a um impasse em sua discussão no final de 2011, pois muitas carreiras pleiteavam sua inclusão na matéria, entre elas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio de intenso trabalho parlamentar desenvolvido pelo Sinait. A PEC 147 contempla, além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.
Comissão Especial
O deputado José Mentor (PT/SP), presidente da Comissão Especial que analisa o mérito da PEC 443, disse à presidente do Sinait, Rosângela Rassy, que agora será formada uma Comissão Especial para analisar a matéria, o que possibilitará que as duas PECs – 147 e 443 – possam caminhar “lado a lado”, como forma de contemplar as categorias abrangidas pelas duas propostas.
O Sinait, afirma Rosângela, vai continuar trabalhando para que seja acatada a Emenda apresentada à PEC 443 que inclui os Auditores-Fiscais do Trabalho.
Clique aqui para conhecer o parecer do deputado Alessandro Molon à PEC 147/2012.
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da PEC 147.
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da PEC 443.
4-6-2013 – Agência Câmara
CCJ aprova admissibilidade de PEC sobre remuneração de auditores
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 147/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que prevê que o subsídio do nível máximo das carreiras dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho e servidores do Banco Central corresponderá a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A CCJ aprovou o parecer do relator Alessandro Molon (PT-RJ), pela admissibilidade da medida.
A PEC segue para análise de mérito por uma comissão especial, antes de ser votada no Plenário da Câmara em dois turnos.