A Vara do Trabalho de Matão, em São Paulo, condenou quatro indústrias de suco de laranja – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A, Citrovita Agroindustrial Ltda. e Fischer S/A – a pagaram indenizações por danos morais por mais de uma década de irregularidades trabalhistas na área rural. As indústrias devem pagar um total de R$ 455 milhões, além de acabar com a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas em terras próprias ou em áreas terceirizadas. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A ação civil pública que resultou na decisão da Vara do Trabalho de Matão representa mais de uma década de ações fiscais do Grupo Rural de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP.
Para o coordenador do Grupo Rural, o Auditor-Fiscal Roberto Martins de Figueiredo, a decisão judicial é muito importante, porque “prova que estávamos no caminho certo”. Segundo ele, desde 2001, quando o Grupo Móvel foi criado, “os Auditores-Fiscais atuam intensamente na regularização da situação dos trabalhadores no plantio de laranjas em parceria com gerências importantes como as de Araraquara, São Carlos, Bauru, São José do Rio Preto, Campinas, entre outras”.
O gerente regional de Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara – GRTE/Araraquara, em São Paulo, Milton Bolini, considera a sentença significativa, porque “demonstra o trabalho conjunto de toda a equipe durante todos esses anos”.
Segundo Bolini, no Brasil, a terceirização é permitida em atividades meio, que não influenciam no resultado final do produto. “No caso da laranja, as empresas estão envolvidas com a atividade fim e a Justiça conseguiu argumentar com propriedade sobre o assunto”.
Peça processual
A peça processual relata, no mérito da matéria, que a indústria de suco, no Brasil, constituiu um mercado cartelizado, em que, no máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os fornecedores, que não têm o mínimo poder de negociação. Caso não aceitem as regras que lhes são impostas, a fruta apodrecerá no pé e o prejuízo será única e exclusivamente do produtor rural.
Partindo desse contexto da peça, Milton Bolini argumenta que a cadeia produtiva é perversa e quem mais sofre é o produtor rural. Segundo ele, as indústrias determinam quando acontecerá a colheita. “São condições degradantes que prejudicam apenas o médio e o pequeno produtor”.
A ação reafirma o argumento do Auditor-Fiscal ao afiançar que a indústria do suco de laranja não pode repassar para o produtor rural a responsabilidade pela produção e colheita da fruta, porque precariza as condições de trabalho dos colhedores. As indústrias se beneficiam duplamente do trabalho alheio sem assumir o risco da atividade econômica.
Na prática, a indústria impõe aos produtores rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão somente as conveniências da sua linha de produção.
Doações
Consta ainda da decisão processual que a indenização por danos morais coletivos será repartida em quatro partes iguais, destinadas às seguintes instituições de assistência social: Hospital do Câncer de Barretos/SP - Fundação Pio XII; Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú/SP; Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, sede São Paulo; e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão/SP. Dos R$ 400 milhões, a Cutrale pagará R$ 150 milhões, a Louis Dreyfus R$ 55 milhões, a Citrovita R$ 60 milhões e a Fischer R$ 135 milhões.
Já o pagamento por litigância de má-fé será revertido, em partes iguais, às unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae nos municípios de Matão, Araraquara, Bebedouro e Taguaritinga. Do total, R$ 15 milhões serão pagos pela Cutrale, R$ 5,5 milhões pela Louis Dreyfus, R$ 6 milhões pela Citrovita e R$ 13,5 milhões pela Fischer.