Geap – MTE tranquiliza servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/03/2013



No dia 20 de março o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento de nove Mandados de Segurança que questionavam decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, de que somente os órgãos fundadores da Fundação de Seguridade Social – Geap poderiam continuar com os convênios com a entidade. Os demais, ao fim dos contratos em vigor, não poderão mais renová-los, a não ser mediante licitação. 


A notícia deixou Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego preocupados.

 

O Sinait foi em busca de informações na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MTE que, emitiu o Comunicado nº 33/2013, esclarecendo e tranquilizando os servidores.

 

Segundo o Comunicado, o contrato vigente entre o MTE e a Geap vai até 20 de novembro de 2016. Além disso, o MTE já comprovou judicialmente, em ação própria, ser órgão fundador da Fundação, pois, à época de sua constituição, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social eram uma pasta só. Informa, ainda, que o próprio Conselho Deliberativo da Geap já reconheceu o MTE como “legítimo instituidor da Fundação”.

 

Portanto, de acordo com a CGRH do MTE, a decisão do STF não afeta os servidores da pasta, que podem ficar tranquilos, pois não correm o risco de terem seus convênios destituídos.

 

Para conhecimento, seguem matérias do STF e do Correio Braziliense sobre a decisão do julgamento dos Mandados de Segurança.

 

20-3-2013 - STF

Mantida decisão do TCU a respeito de convênios da Geap

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito em nove mandados de segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da Geap – Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem a realização de licitação.

 

Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação.

 

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25855 e das demais ações sobre esta matéria foi encerrada na sessão desta quarta-feira (20), com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. O ministro acompanhou posição inaugurada em 2011 pela ministra Cármen Lúcia, no sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, e pelos votos proferidos hoje pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau (aposentado).

 

Voto-vista

O ministro Teori Zavascki retomou trechos dos fundamentos do voto do ministro relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da entidade.

 

Apenas os três maiores patrocinadores de fato se fariam representar na administração da Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), também mencionado no voto do relator.

 

Contudo, o ministro Teori divergiu da conclusão do voto do relator, que havia se posicionado pela concessão em parte do mandado de segurança, a fim de adequar os convênios e garantir a participação dos conveniados.

 

“O reconhecimento do direito impõe condição que modifica a esfera jurídica da Geap, o que não pode ser imposto senão em demanda em que essa entidade figure como requerida, o que não é o caso”, afirmou.

A ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, afirmando não ver, em sede de mandado de segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.

 

O julgamento de hoje incluiu os Mandados de Segurança 25855, 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

 

 

21-3-2013 – Correio Braziliense

STF barra convênios da Geap com servidores

 

Segurados da Geap em risco

 

VERA BATISTA » DIEGO ABREU

 

Tribunal reconhece como válidos apenas contratos iniciais da fundação. Medida pode deixar 250 mil funcionários públicos sem plano de saúde

 

Supremo decide que apenas patrocinadores originais da fundação têm o direito de firmar convênio sem licitação. Sentença pode deixar 250 mil servidores sem assistência médica

 

A Fundação de Seguridade Social (Geap), entidade fechada de previdência complementar, terá que fazer licitação para selecionar os órgãos públicos que queiram fazer com ela convênio de assistência de saúde para seus funcionários. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por 18 entidades de classe de servidores, em nove mandados de segurança, contra o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que apenas os quatro patrocinadores originais possam ser assistidos sem licitação. Com a decisão, cerca de 250 mil segurados — grande parte acima de 60 anos — poderão ficar sem cobertura  médica.



O placar no STF, de oito votos a três, foi desfavorável à Geap. A ministra Cármen Lúcia observou, quando votou em 2010, que o fato de os convênios terem sido firmados sem licitação e de o conselho gestor da fundação ser constituído somente por integrantes dos quatro órgãos que instituíram a Geap limitam a possibilidade de a entidade ter acordos com outros órgãos públicos.



O julgamento do caso foi retomado ontem, mais de três anos depois de ser interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ele votou pela validade da decisão de 2004 do TCU, segundo a qual todos os órgãos diferentes daqueles para os quais a entidade foi criada ficam proibidas de firmar convênios com a Geap.



À época, eram apenas 21 órgãos da esfera governamental. Eles estão autorizados pelo STF a permanecerem parceiros da Geap até o término do prazo de vigência dos contratos, “ficando proibida sua prorrogação ou renovação”, diz a sentença.



O ministro Teori Zavascki, o último a votar no caso, seguiu ontem o ministro relator, Carlos Ayres Britto (aposentado), e assinalou que, “para ser uma entidade de autogestão, ela (Geap) deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que, para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da entidade”.



Primeiro a votar no julgamento, em 2010, Ayres Britto, havia defendido a manutenção dos convênios que a entidade possui. Ela poderia continuar firmando acordos com outros órgãos sem qualquer prejuízo aos cofres públicos, desde que os convênios fossem feitos somente com órgãos federais. Britto, porém, acabou sendo voto vencido.



De acordo com o conselheiro da Geap Márcio Freitas, a entidade é a única opção de assistência à saúde para grande parte dos servidores federais. “A instituição hoje representa mais de 600 mil vidas e 50% desse total são de pessoas na faixa etária acima de 60 anos, que provavelmente o mercado de planos privados não vai absorver, pela elevada idade e por serem mais caros. Muitos estão fazendo tratamento e têm a Geap como única opção”, alertou. Atualmente, segundo ele, a entidade conta com 89 patrocinadoras.



A Geap foi criada em 1945 pelos ministérios da Previdência e da Saúde, pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir atendimento médico aos seus servidores. Atualmente, ela mantém convênio com 88 órgãos nos 26 estados e no Distrito Federal. São 596.410 mil segurados, sendo 264.607 acima de 60 anos. Nos últimos anos, a entidade acumulou perdas calculadas em R$ 300 milhões.

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