PL prevê o pagamento de férias vencidas para aposentados por invalidez


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/01/2013



Aprovado com Substitutivo pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara, o Projeto de Lei nº 2.323/2011 dá ao trabalhador aposentado por invalidez o direito receber férias vencidas. O projeto é de autoria do deputado João Paulo Lima (PT/PE) e deverá ser apreciado, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania - CCJC da Câmara, com decisão conclusiva.


O trabalhador aposentado nessa condição, apesar de já ter adquirido esse direito, acabava perdendo, quando era aposentado por invalidez. De acordo com o relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM/PB), o projeto repara essa injustiça e concede o recebimento das férias vencidas e do terço que incide sobre elas.

 

Confira a íntegra do Substitutivo ao PL nº 2.323/2011 aqui.

 

Mais informações na matéria da Rádio Câmara:

 

22-1-2013 – Rádio Câmara

Aposentado por invalidez pode ganhar direito de receber férias vencidas

 

O empregador pode ter de pagar férias vencidas a pessoas aposentadas por invalidez. Esse é o teor de um projeto de lei que já foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara. O relator na comissão, deputado Efraim Filho, do DEM da Paraíba, ressalta que, atualmente, os trabalhadores perdem o direito a serem indenizados.

 

"Ele não tinha direito a receber as férias vencidas e o terço que incide sobre elas. Com essa nova legislação, a nova regra que estamos adotando, esse direito passa a ser permitido a esse trabalhador que, nesse caso muito particular, era prejudicado. Então o trabalhador aposentado por invalidez, que já tinha o direito adquirido de ter as suas férias, ele vai poder receber a indenização correspondente a elas, o que a legislação atualmente não permitia."

 

No entanto, para se transformar em lei, o projeto ainda continua em análise na Câmara e deverá passar também pelo Senado.

 

O vice-presidente da Anamatra, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Paulo Schmidt, avalia que a proposta preenche uma lacuna na legislação trabalhista. Porém, o juiz aponta que o projeto contempla apenas quem já adquiriu as férias completas. Para ele, quem trabalhou menos de 11 meses também deveria receber a indenização proporcional, como acontece com os trabalhadores que são despedidos.

 

"Tanto é que na rescisão contratual antes de um ano, se for por despedida do empregador, ele tem direito a esse período proporcional quando ele não completou um ano ainda. Pior ainda é quando ele já completou um período, às vezes mais de um, às vezes dois, e vê, por conta de um infortúnio, de uma incapacidade laboral, o contrato suspenso e perder o direito a essa remuneração, que ele, vamos dizer assim, se fosse uma conta-corrente, a cada mês ele adquire um pedacinho."

 

O projeto estabelecendo que o empregador deve pagar férias vencidas a pessoas aposentadas por invalidez agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

De Brasília, Daniele Lessa

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