Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho começa a vigorar a partir de 1º de novembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/10/2012



O novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT começa a vigorar a partir de quinta-feira, 1º de novembro. O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra nesta quarta-feira, 31 de outubro, conforme determinação da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal - CEF exigirá a apresentação do novo modelo para o pagamento do Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 


A alteração no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e para o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. Por exemplo, as horas extras são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

 

Novo formulário

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação - TH, para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e o Termo de Quitação - TQ, para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

 

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

 

Assessoria de Imprensa do Sinait, com informações do MTE.

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