26-10-2012 - Sinait
O Secretário de Inspeção do Trabalho do M T E, Auditor-Fiscal do Trabalho Luiz Felipe Brandão de Mello, por meio do Memº Circular nº 71/2012/SIT/MTE, de 25/10/2012 tornou sem efeito a orientação anteriormente vigente sobre a lavratura de autos de infração em situações que caracterizam infrações continuadas - Memº Circular nº 003/SIT/MTE, de 02/03/2009.
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