Novo termo de rescisão de contrato de trabalho entrará em vigor no dia 1º de novembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/10/2012



O novo modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT foi lançado na última segunda-feira, 1º de outubro, em São Paulo, numa cerimônia que contou com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e da Caixa Econômica Federal – CEF. A cerimônia teve o objetivo de apresentar as inovações e adequações confeccionadas para o novo modelo, que será obrigatório a partir de 1º de novembro deste ano para os empregadores e trabalhadores. 


Com a intenção de divulgar de maneira mais efetiva o TRCT, durante o evento de lançamento, o MTE e a Caixa consolidaram acordos com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para nortear e anunciar o novo modelo TRCT.

 

As mudanças apresentadas constam da Portaria nº 1.057/2012, de 6 de julho de 2012. As inovações mais significativas são a prorrogação de validade do modelo atual até 31 de outubro e a criação de dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

 

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

 

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

 

TRCT

O novo TRCT define ponto a ponto as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O modelo está disponível na página do MTE na internet e já pode ser usado.

 

No documento deve ser incluído também informações como o adicional noturno, insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverá ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência Social e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

 

Detalhes de uso

O TRCT deverá ser impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação – de acordo com a condição do contrato: com menos ou com mais de um ano de serviço – e  impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinados ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

 

Dados

Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos pelo TRCT.

 

Para conhecer a íntegra da Portaria nº 1.057/2012, clique aqui.

 

Confira outras informações e os novos formulários aqui.

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