Lei que regulamenta o estágio completa quatro anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/09/2012



A Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio, faz quatro anos nesta terça-feira, 25. A legislação definiu o máximo de carga horária que o estudante deve cumprir e descanso nos períodos de recesso das instituições de ensino. O estágio é uma das formas de inserção dos alunos de ensino superior, educação profissional e ensino médio regular no mercado de trabalho. É uma oportunidade de conciliar a teoria dos estudos com a prática.


De acordo com a lei, antes de serem contratados, os estagiários devem passar por um processo de seleção realizado por instituições especializadas como o Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE, entre outras. As atividades do aluno no local de trabalho devem ser supervisionadas por um profissional, ao contrário, a legislação não considera como estágio.

 

O cumprimento da Lei 11.788/2008 é verificado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Se desobedecer a legislação, a empresa é obrigada a converter o estágio em vínculo empregatício, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.  Caso haja reincidência, não poderá contratar estagiários por dois anos a partir da decisão do processo administrativo.

 

Um dos problemas mais encontrados pela Fiscalização do Trabalho é o estagiário extrapolando o horário do expediente. Por isso, a Lei estipula que, para estudantes do ensino superior,educação profissional e ensino médio regular, a jornada deve ser de seis horas diárias e 30 semanais. Aqueles que cursam os últimos anos do ensino médio só podem trabalhar durante quatro horas diárias ou 20 horas semanais.

 

Um dos benefícios inéditos trazidos pela Lei do Estágio é a concessão de recesso e período de férias para o estudante após um ano da vigência do contrato. O estagiário também tem direito a redução de pelo menos metade da carga horária durante as provas e avaliações.  

 

Leia a Lei 11.788/2008 na íntegra aqui

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