Sinait sai em defesa dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho em sentença sobre concurso de 2010


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/08/2012



Sinait apelará da sentença que anula concurso de 2010 e ingressará no processo como “terceiro interessado” 


Ao tomar conhecimento da sentença expedida pelo juiz titular da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no dia 21 de agosto, em que julga procedente o pedido de anulação do concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho cujas provas foram realizadas no dia 14 de março de 2010 e condena a União a realizar e aplicar a prova Objetiva 2, objeto do questionamento, o Sinait decidiu apelar da sentença para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RJ.

 

A ação foi originada pelo Ministério Público Federal - MPF em razão de ter ocorrido falta de energia elétrica em algumas escolas onde as provas estavam sendo aplicadas aos candidatos ao concurso público. Considera o MPF que os candidatos foram prejudicados, pois não houve um procedimento padrão dos monitores que aplicavam as provas.

 

A sentença, ainda em primeira instância, não tem eficácia imediata e segundo o artigo 475 do Código de Processo Civil, “está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença”. Em outras palavras, sendo sentença contra a União, o reexame é necessário e obrigatório, haja ou não apelação.

 

Os advogados do Sinait se debruçam sobre a sentença e analisam a melhor forma de defender os interesses dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados e que seriam prejudicados pela decisão. Firma-se o entendimento de que houve cerceamento de defesa dos Auditores-Fiscais do Trabalho, uma vez que deveriam ter sido chamados à lide como litisconsortes necessários, pedido que foi formulado pela União, mas não acatado pelo juiz. Acreditam, também, que a sentença é passível de reforma, pois há jurisprudência de Tribunais superiores limitando o alcance da ação civil pública que, neste caso, teria ultrapassado os limites.

 

Apesar de o Sinait não integrar o pleito original, ingressará no processo como “terceiro interessado” e fará tudo o que estiver ao alcance da entidade para defender seus filiados e a instituição "Inspeção do Trabalho".

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