Lei determina que empregador comprove recolhimento de contribuição previdenciária ao empregado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/07/2012



Os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre a remuneração do trabalhador deverão ser informados, mensalmente, ao empregado pelo patrão. Isso é o que determina a Lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União nesta quarta-feira, 25 de julho. A medida pretende combater as fraudes, pois dessa forma o empregado saberá se o valor foi recolhido aos cofres do INSS. 


Atualmente o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária do empregado, e as empresas não têm obrigação de mostrar o documento específico com o valor recolhido ao Instituto.

 

A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

Mais detalhes sobre este assunto na matéria abaixo.

 

26-7-2012 – Folha de São Paulo

Empresa será obrigada a informar sobre INSS a funcionário

 

DE BRASÍLIA - DE SÃO PAULO

 

As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.

 

A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União de quarta-feira.

 

O governo ainda vai regulamentar o tipo de documento que terá essa informação.

 

Hoje o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.

 

A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

O Ministério da Previdência Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem como o pedido deverá ser feito.

 

Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.

 

FRAUDES

A alteração feita na lei 8.212, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social-- permitirá que o trabalhador acompanhe, todos os meses, os valores recolhidos sobre seu salário e o total que já foi repassado à Previdência. Esses dados são usados no cálculo da aposentadoria e dos demais benefícios do INSS.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o acompanhamento por parte do trabalhador ajudará a evitar fraudes.

 

"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas negativas quando o trabalhador sai de uma empresa que não passou ao INSS os valores recolhidos [do empregado]", afirmou.

 

Não é raro trabalhadores descobrirem no pedido da aposentadoria que a empresa não fez o recolhimento.

Quando isso ocorre, o segurado é obrigado a reunir documentos que comprovem o trabalho e o salário da época. Se a empresa fechou ou ele não tem mais documentos antigos, pode não conseguir a comprovação e ter um período descartado no cômputo para a aposentadoria.

 

Com a nova regra, será possível corrigir pendências antes do pedido do benefício. Basta o segurado fazer uma reclamação em um posto do INSS -é obrigação do órgão, e não do trabalhador, cobrar o recolhimento da empresa.

 

NOS POSTOS

O extrato já pode ser consultado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelos clientes dos bancos. Também é possível solicitar as informações nos sindicatos ou las no site da Previdência.

 

Para isso, no entanto, é preciso ter uma senha, que deve ser retirada em uma agência do INSS mediante agendamento prévio feito por meio do site ou da central 135.

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