Prazo para consulta pública da NR 24 vai até o dia 23 de julho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/07/2012



A Norma Regulamentadora - NR nº 24 está sob consulta pública para alterar sua redação. O prazo para envio de sugestões – que pode ser feito por qualquer cidadão – termina na próxima segunda-feira, 23 de julho. A NR 24 dispõe sobre as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 


As correspondências com as proposições podem ser encaminhadas para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação - Geral de Normatização e Programas - CGNOR Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF)

 

As sugestões também podem ser enviadas para o email: normatizacao.sit@mte.gov.br.

 

A NR 24 é importante por ser referência na promoção da segurança e saúde para todos os locais de trabalho. A norma inclui condições adequadas de higiene, de alojamento e fornecimento de água potável.

 

Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificam o cumprimento das determinações da NR 24 e lavram autos de infração que são aplicados a empregadores que não cumprem essas normas. Em muitos casos a violação destas normas caracteriza o trabalho análogo à escravidão.

 

A nova redação da NR 24 é elaborada por uma Comissão Tripartite composta por representantes do Governo, empresas e trabalhadores e é coordenada pelo MTE.

 

Mais informações na matéria abaixo.

 

17-7-2012 - Associação Nacional de Medicina do Trabalho - Anamt

Cidadão pode opinar sobre condições de conforto nos locais de trabalho

 

Cidadãos podem enviar sugestões até 23 de julho para a alteração da Norma Regulamentadora 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra se aplica a todo e qualquer local de trabalho e uma das principais inovações do texto trata sobre uniforme e vestimenta. A norma atualmente em vigor é de 1993.

 

Estão em debate também temas como instalações sanitárias, higiene e conforto por ocasião das refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. As regras são obrigatórias em todos os locais de trabalho e estabelecem obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.

 

Tripartite

 A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada por meio dos procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (governo, trabalhadores e empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Essa forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois polos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.

 

A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o MTE coordena a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, Ministério da Saúde e Previdência Social) e dos empregadores, indicados pelas confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; do Transporte; das Instituições Financeiras; da Indústria; da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Saúde.

 

A comissão é integrada também pelos trabalhadores, que são representados pelas centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.

 

Considerando a dinâmica do mundo do trabalho onde surgem novos processos e atividades, bem como as demandas encaminhadas pela sociedade, a CTPP define os temas que serão objetos de elaboração, ou revisão, de normas regulamentadoras.

 

Como opinar

Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação - Geral de Normatização e Programas - CGNOR Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF), ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br até 23 de julho.

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