Comissão do Senado aprova projeto que prevê licença e salário aos pais adotantes por 120 dias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/07/2012



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS aprovou um projeto de lei que prevê aos homens que adotam crianças o direito, durante 120 dias, à licença e remuneração equivalente ao salário-maternidade.


De acordo com a matéria, de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), o período destinado à licença e ao recebimento do salário independe da idade da criança adotada. 

 

Por isso, o projeto aprovado pede alteração na lei que rege a Previdência Social para que o benefício seja concedido integralmente tanto aos pais que, sozinhos, adotam crianças, quanto às mães na mesma situação. 

 

O direito a até 120 dias de licença e salário maternidade já é concedido às mulheres adotantes desde 2009, após alteração na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Porém, como não houve mudança na lei que rege a Previdência Social, a concessão do benefício é proporcional à idade da criança adotada: 120 dias para filhos de até um ano, 60 dias para a faixa etária de um a quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.

 

O projeto foi aprovado de forma terminativa na CAS, mas será submetido à votação em turno suplementar.

 

Mais informações nas matérias abaixo.

 

4-7-2012 – Agência Senado

Pai adotante pode ter direito a licença e salário por 120 dias

 

Iara Guimarães Altafin

 

O homem que, sozinho, adotar uma criança poderá ter direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período. A medida consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e será submetido a votação em turno suplementar.

 

O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da criança adotada: 120 dias quando da adoção de criança até um ano de idade; 60 dias em caso de adoção de criança entre um ano e quatro anos de idade; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.

 

Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade.

 

Com o projeto aprovado na CAS, seus autores, senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), visam não apenas estender o benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a ser concedido nos 120 dias que durar a licença.

 

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável com emendas de ajustes na técnica legislativa e também para determinar que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.

 

 

4-7-2012 – Agência Brasil / Folha on line

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença e salário durante 120 dias

 

Marcos Chagas




A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (4) o direito à licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

 

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar.

 

A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor.

 

Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

 

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade.

 

Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

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