Trabalhador que ficar desempregado depois de contrato de safra poderá receber Seguro-Desemprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/07/2012



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS aprovou o Projeto de Lei – PLS 164/2012, em caráter terminativo, que autoriza o pagamento de Seguro-Desemprego a trabalhadores que ficarem desempregados depois do contrato de safra. 


O benefício será concedido durante três meses aos trabalhadores que atenderem aos requisitos determinados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, responsável por gerenciar os recursos do Seguro-Desemprego. Um dos critérios já previstos no PLS é que o trabalhador tenha cumprido pelo menos oito meses de contratos temporários nos últimos dois anos, exclusivamente em atividades rurais.

 

O argumento para a concessão do benefício é que muitos trabalhadores ficam desprotegidos e sem sustento nos períodos de entressafra.

 

Na reunião, o senador Paulo Paim (PT/RS) sugeriu que o PLS seja modificado para incluir a previsão da extensão do benefício na Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego. O PLS ainda passará pela análise da Câmara dos Deputados.

 

Veja matérias sobre o assunto:

 

4-7-2012 – Agência Senado

Trabalhador rural temporário poderá ter direito a seguro-desemprego

 

Iara Guimarães Altafin

 

Foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que concede ao trabalhador rural desempregado o direito ao seguro-desemprego por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal e a cada dois anos.

 

Para se habilitar ao benefício, o interessado deverá comprovar que foi contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

 

O benefício não pode ser concedido se o trabalhador desenvolveu atividade remunerada fora do meio rural, se estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou se possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção de sua família.

 

O autor do projeto (PLS 164/2012), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o trabalhador rural fica desprotegido em períodos de entressafra, dependendo de “pequenos bicos”, geralmente insuficientes para sua subsistência e de sua família.

 

Com o projeto, o autor quer cobrir, ainda que parcialmente, essa lacuna assistencial. Ele observa que a medida servirá de estímulo à formalização de contratos, com reflexos positivos na inclusão previdenciária e na construção da cidadania, além de estimular a fixação do homem no campo.

 

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto, mas discordou da estratégia do autor, que previa a criação de lei própria para estabelecer o benefício. O relator apresentou emenda para incluir o benefício ao trabalhador rural por meio de modificação na Lei 7.998/ 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.

 

 

4-7-2012 – Agência Brasil / Folha on line

Senado aprova seguro-desemprego para quem ficar sem trabalho após a safra

 

Marcos Chagas

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego. Pelo projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o benefício no valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos.

 

A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.

 

O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

 

Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.

 

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente a sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.

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